TJCE - 0623209-33.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/06/2025 11:23
Expedida Certidão de Arquivamento
 - 
                                            
06/06/2025 10:55
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
 - 
                                            
06/06/2025 10:26
Baixa Definitiva
 - 
                                            
06/06/2025 10:26
Transitado em Julgado
 - 
                                            
04/06/2025 14:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
04/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
04/06/2025 09:55
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
 - 
                                            
03/06/2025 21:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/05/2025 09:35
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
27/05/2025 09:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
 - 
                                            
27/05/2025 09:31
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2025 08:10
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
26/05/2025 08:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623209-33.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Caucaia - Impetrante: Henrique Peixoto Fontenelle - Paciente: Paulo Cezar Silveira Filho - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO.
OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
TESTEMUNHA DO JUÍZO.
ART. 209, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL.
POSSIBILIDADE DE OITIVA.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.I - CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE PAULO CÉZAR SIQUEIRA FILHO A FIM DE QUE SEJA CONCEDIDA A ORDEM PARA ANULAR A DECISÃO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA QUE REABRIU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.II - QUESTÃO A DEBATER2.
A QUESTÃO É SABER SE O JUIZ PODE DEFERIR O PEDIDO MINISTERIAL REALIZADO APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO QUE SE REFERE À OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO FORAM ARROLADAS NA DENÚNCIA.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
O JUIZ, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, É CAPAZ DE ADMITIR A INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS EM MOMENTO POSTERIOR À DENÚNCIA, OU APÓS A RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ATÉ MESMO QUANDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, PARA SEREM OUVIDAS NA QUALIDADE DE TESTEMUNHAS DO JUÍZO, SE ASSIM ENTENDER NECESSÁRIO E IMPRESCINDÍVEL À BUSCA DA VERDADE REAL E À FORMAÇÃO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 209 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
LOGO, NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHA DO JUÍZO.IV - DISPOSITIVO4.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADA A ORDEM. . - Advs: Henrique Peixoto Fontenelle (OAB: 9493/CE) - 
                                            
23/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 05:05
Mover Obj A
 - 
                                            
23/05/2025 05:05
Movido para fila Analisado - HC
 - 
                                            
22/05/2025 15:53
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
22/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/05/2025 20:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
20/05/2025 11:54
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
20/05/2025 09:00
Denegado o Habeas Corpus
 - 
                                            
20/05/2025 09:00
Julgado
 - 
                                            
15/05/2025 18:26
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
15/05/2025 14:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
28/04/2025 21:29
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
 - 
                                            
22/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 19:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
22/04/2025 19:00
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
22/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 21:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/04/2025 16:11
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
10/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
10/04/2025 15:49
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
 - 
                                            
10/04/2025 03:00
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
10/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623209-33.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Caucaia - Impetrante: Henrique Peixoto Fontenelle - Paciente: Paulo Cezar Silveira Filho - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia - Custos legis: Ministério Público Estadual - DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a medida liminar pleiteada. - Advs: Henrique Peixoto Fontenelle (OAB: 9493/CE) - 
                                            
08/04/2025 22:34
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
 - 
                                            
08/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/04/2025 16:45
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
 - 
                                            
07/04/2025 16:45
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
 - 
                                            
07/04/2025 16:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
01/04/2025 18:58
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
01/04/2025 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
26/03/2025 08:35
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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