TJCE - 0201434-98.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159981842
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13/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2025. Documento: 159981842
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159981842
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159981842
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected]; Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201434-98.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO JORGE PEREIRA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça, na seção que diz com os precedentes qualificados, afere-se a existência do Tema Repetitivo n. 1300 (Recursos Especiais n. 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2162323/PE). A questão submetida a julgamento alinha-se com o que está sendo discutido nos autos. Veja-se a questão que será debatida no Tema n. 1300. Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em decisão de afetação relacionada aos Recursos Especiais supra, a eminente relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos que versavam sobre tal temática. Veja-se: "Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC; c/c o art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.
Comunique-se a suspensão aos tribunais de justiça." Com tais considerações, determino a suspensão do presente feito por 1 ano, no aguardo de ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça. Findo o lapso, certifique-se se sobreveio acórdão do STJ sobre a questão que ensejou a suspensão do feito. Intimem-se.
Maracanaú/CE, 11 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
11/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159981842
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11/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159981842
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11/06/2025 09:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154797545
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154797545
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201434-98.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO JORGE PEREIRA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de parcelamento das custas em 6 parcelas, devendo a parte autora ser intimada, por DJE, para realizar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Uma vez paga a primeira parcela, voltem os autos conclusos.
Maracanaú/CE, 15 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154797545
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15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:30
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2025. Documento: 153163316
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07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 152552537
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153163316
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152552537
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201434-98.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO JORGE PEREIRA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte promovente para que em 5 dias cumpra na integralidade a determinação contida no despacho de ID 145023605, apresentando a documentação ali requerida, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e extinção do processo.
Maracanaú/CE, 29 de abril de 2025. Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito -
05/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153163316
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05/05/2025 13:16
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO JORGE PEREIRA - CPF: *47.***.*04-49 (AUTOR).
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05/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152552537
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05/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/04/2025. Documento: 145023605
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0201434-98.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCO JORGE PEREIRA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Em razão da anulação da sentença, e no fito de evitar possíveis nulidades, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias comprove a alegada situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido e ulterior extinção do processo, em caso de não recolhimento. Na ocasião, deverão ser apresentados declaração de imposto de renda do último exercício financeiro e extratos bancários dos últimos 3 meses.
Maracanaú/CE, 3 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145023605
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03/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145023605
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03/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:08
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/03/2025 13:47
Mov. [30] - Reativação
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15/02/2025 21:09
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMAR.25.01802882-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2025 20:43
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21/11/2024 21:19
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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10/09/2024 15:15
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 02:46
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 14:14
Mov. [25] - Trânsito em julgado | processo transitado em 2 grau, conforme certidao de pagina 174.
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13/08/2024 18:32
Mov. [24] - Mero expediente | Autos recebidos do TJCE. Tendo em vista a desconstituicao da sentenca, conforme decisao de fls. 155-163, determino da reativacao dos autos. Apos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requer
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13/08/2024 14:46
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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10/08/2024 10:39
Mov. [22] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 02/07/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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27/05/2024 11:10
Mov. [21] - Recurso Eletrônico
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27/05/2024 11:08
Mov. [20] - Certidão emitida
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22/05/2024 19:24
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01816968-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/05/2024 19:07
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06/05/2024 13:11
Mov. [18] - Certidão emitida
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01/05/2024 01:26
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0134/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 02:44
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 12:06
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte recorrida, por seu patrono habilitado nos autos as fls. 56/97, para que, no prazo legal, apresente contrarrazoes ao recurso interposto nos autos. Transcorrido o prazo em questao, remetam-se os autos ao Egreg
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24/04/2024 15:31
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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24/04/2024 03:51
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 3291
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22/04/2024 02:41
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2024 12:59
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01812370-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/04/2024 12:53
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19/04/2024 14:23
Mov. [10] - Informação
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17/04/2024 18:00
Mov. [9] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 16:38
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 17:07
Mov. [7] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAR.24.01811027-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 10/04/2024 16:50
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05/04/2024 10:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01810331-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/04/2024 10:36
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02/04/2024 09:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2024 Data da Publicacao: 02/04/2024 Numero do Diario: 3275
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27/03/2024 12:10
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 19:41
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 20:31
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2024 20:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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