TJCE - 3018083-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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16/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 05:06
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/05/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150901580
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150901580
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3018083-94.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação, Diligências] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: SOUZA FILHO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA DESPACHO As custas a serem recolhidas, são: Isto posto, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para cumprir com o disposto no despacho de ID 149697672, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da presente carta precatória, sem cumprimento.
Satisfeitas as condições, cumpra-se a presente carta precatória, e somente após o seu cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Em caso de não cumprimento no pagamento das custas, devolva-se, sem cumprimento, com as homenagens de estilo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
24/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150901580
-
23/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/04/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
14/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149697672
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3018083-94.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação, Diligências] REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: SOUZA FILHO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecante, via malote digital, solicitando o envio de cópia dos comprovantes do recolhimento das custas da carta precatória e das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, imprescindível para seu cumprimento, sob pena de devolução da presente carta sem o cumprimento da devida diligência. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado devidamente habilitado nos autos, para tomar conhecimento acerca do presente despacho, devendo adotar as providências cabíveis.
Satisfeitas as condições, cumpra-se a presente carta precatória, e somente após o seu cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Em caso de não cumprimento no pagamento das custas, devolva-se, sem cumprimento, com as homenagens de estilo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149697672
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09/04/2025 19:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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09/04/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149697672
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08/04/2025 10:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 11:55
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 14:04
Declarada incompetência
-
27/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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