TJCE - 0022590-81.2016.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:35
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de Raimar Machado da Silva em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:07
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 132657848
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132657848
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07/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132657848
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20/01/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Russas Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone: WhatsApp: (88) 3411-3133, Russas-CE - E-mail: [email protected], [email protected] Prezado(a) Dr(a).
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) para na forma prevista no art. 513, §2º, I, do CPC, providenciar o pagamento do valor descrito na petição de ID 25691008, qual seja, R$ 629,70 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos), com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, sem incidência de honorários, com espeque no Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta a(o) credor(a) deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá a(o) credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, preferencialmente por meio eletrônico – via SISBAJUD, de bens indicados pelo(a) exequente.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 12:55
Conclusos para despacho
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20/11/2021 12:54
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2021 10:20
Mov. [49] - Conclusão
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21/09/2021 15:28
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00173211-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/09/2021 15:07
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30/08/2021 21:30
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0295/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
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27/08/2021 07:17
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 21:05
Mov. [45] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 121/125 transitou em julgado em 07/04/2021. O referido é verdade. Dou fé. Russas/CE, 26 de agosto de 2021.
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07/06/2021 09:15
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 08:15
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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17/03/2021 23:49
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 2573
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16/03/2021 11:56
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 08:11
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2021 05:24
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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06/02/2021 05:24
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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06/02/2021 05:24
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2545
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04/02/2021 12:50
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 16:42
Mov. [35] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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21/01/2021 16:42
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
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21/01/2021 16:26
Mov. [33] - Desapensado: Desapensado o processo 0020805-50.2017.8.06.0158 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Busca e Apreensão
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27/07/2020 20:04
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/06/2020 20:43
Mov. [31] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Existe determinação judicial a cumprir, fls. 121/125. À Secretaria para ato do ofício. Expedientes necessários. Russas (CE), 15 de junho de 2020. Wildemberg Ferreira De Sousa Juiz de Direito Titular
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15/06/2020 09:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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15/04/2020 15:23
Mov. [29] - Apensado: Apenso o processo 0020805-50.2017.8.06.0158 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Busca e Apreensão
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29/10/2019 09:57
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposições contidas no Provimento nº 01/2019/CGJ-CE, disponibilizado no DJE do dia 10/01/2019, encaminho os autos à Secretaria da Vara, para cumprimento do(a) despacho/decisão/sentença retro. Expedientes
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25/10/2019 09:00
Mov. [27] - Conclusão
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19/06/2019 10:48
Mov. [26] - Despacho: INSPEÇÃO: EXISTE DETERMINAÇÃO A CUMPRIR, A SECRETARIA PARA ATO DO OFÍCIO.
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06/02/2019 14:36
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2019 13:22
Mov. [24] - Recebimento
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25/01/2019 10:14
Mov. [23] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
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25/01/2019 10:12
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2019 10:12
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/01/2019 10:10
Mov. [20] - Recebimento
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24/01/2019 13:52
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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24/01/2019 13:48
Mov. [18] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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08/06/2018 11:16
Mov. [16] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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29/05/2018 14:15
Mov. [15] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/06/2017 15:47
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/06/2017 15:47
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/06/2017 17:29
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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14/06/2017 17:28
Mov. [11] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: RAIMAR PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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07/06/2017 09:25
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. RAIMAR MACHADO FUNCIONARIO: MARCELLA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/06/2017 - Local
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24/05/2017 10:00
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : PARTES REQUEREM O JULGAMENTO ANTECIPADO Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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30/01/2017 10:57
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/12/2016 08:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INDEFERIDA A LIMINAR REQUERIDA. DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/11/2016 16:22
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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10/11/2016 16:11
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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28/10/2016 09:12
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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27/10/2016 08:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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27/10/2016 08:21
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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27/10/2016 07:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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