TJCE - 3001213-77.2024.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168149906
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168149906
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001213-77.2024.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: VANN DOUGLAS ARAUJO DA SILVA Promovido(a)(s): REU: Enel DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Diante do que há no processo passo a decidir. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil, aplicáveis aos Juizados Especiais, bem como em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, que reconhecem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica apresentada pelo recorrente (ID Nº 89651337 - VIDE DECLARAÇÃO) Mantenho a sentença proferida em 29/05/2025 (ID N.º 155858062 - VIDE SENTENÇA) pelos fundamentos ali expostos. No que se refere ao Recurso Inominado interposto (ID 159811429 - VIDE RECURSO), verifico que estão presentes os requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, bem como a regularidade formal, conforme certidão da secretaria (ID Nº 161300347 - VIDE CERTIDÃO). Diante disso, recebo o presente Recurso Inominado, tanto no efeito devolutivo como suspensivo, tal como autoriza o artigo 43, da Lei n.º 9.099/1995, por vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação para o Recorrente, já que caberá a uma das respeitáveis Turmas Recursais a manutenção ou não da decisão de mérito proferida por este Juízo. INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem manifestação, com as devidas cautelas de estilo, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com nossos cumprimentos. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
11/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168149906
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11/08/2025 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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21/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:21
Juntada de Petição de recurso
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03/06/2025 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155858062
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155858062
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29/05/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155858062
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29/05/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 13:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 13:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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08/05/2025 22:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAYDSON PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAYDSON PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 137366499
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001213-77.2024.8.06.0075 REQUERENTE: VANN DOUGLAS ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: ENEL DESPACHO/D E C I S Ã O Recebidos hoje. Analisando o que consta nos autos verifico que a audiência de conciliação designada automaticamente pelo PJE para o dia 20/09/2024 às 10:00 horas, foi cancelada. Dessa forma, com fulcro no princípio do impulso oficial, determino que a Secretária proceda à designação de nova data para realização de audiência UNA, a qual deverá ocorrer por videoconferência, devendo INTIMAR e CITAR as partes e interessados. Expedientes necessários. Eusébio-CE, data da assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 137366499
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03/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137366499
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03/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 18:21
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 18:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 13:30, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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27/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 19:24
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 19:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/02/2025 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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18/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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