TJCE - 0268967-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144312665
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0268967-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: EVANILSON CARNEIRO DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.h Trata-se de os presentes autos de ação ordinária promovida em face do INSS visando à concessão do benefício requerido na inicial, previsto na Lei nº 8.213/91. Conforme o disposto no art. 357, II, do CPC/2015, verifico a necessidade de produção de prova pericial, por meio de exame médico na parte autora, o que ocorrerá através da realização de mutirão de perícias.
Desta forma, intimem-se as partes para que compareçam a realização do exame pericial no dia 09/05/2025, no horário de 08:30h às 10:30h, por ordem de chegada, à sala 01 de perícias, Setor: Verde, Nível: S1, Sala S114 do Fórum Clóvis Beviláqua. Nomeio para atuar como perito o Dr.
JOSE AUGUSTO AZEVEDO FALCÃO, Médico Perito CRM - CE sob o n 2325, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*76-04, que deverá ser intimado via e-mail:[email protected]. Em consonância com a Portaria Nº 320/2024 do TJCE, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), constante na Tabela I do referido normativo, a ser pago pela autarquia demandada mediante depósito judicial.
Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, disponível no link atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestar-se nos termos do parágrafo 1º, incisos I, II e do art. 465 do CPC, bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato munida de documento de identificação com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes, e sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Intime-se o INSS, via portal, sobre a realização da perícia, bem como para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de depósito judicial referente ao valor dos honorários periciais ora arbitrados. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital Maria de Fátima Bezerra Facundo Juíza de Direito -
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 144312665
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17/04/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144312665
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17/04/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:59
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 18:44
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 11:46
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 09:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/09/2024 15:58
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 11:04
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2024 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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