TJCE - 3024688-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 09:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER ROCHA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER ROCHA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154507224
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154507224
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20/05/2025 00:00
Intimação
Despacho 3024688-56.2025.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO WAGNER ROCHA DA SILVA REU: W M DOS SANTOS COMERCIO DE CELULARES
Vistos., Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária.
Outrossim, CITE-SE a parte requerida para apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do CPC, sob pena de revelia. Quanto ao pedido de tutela de evidência, manifestar-me-ei após o contraditório. Cumpra-se e intimem(m)-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-05-13 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154507224
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19/05/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/05/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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30/04/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150376086
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18/04/2025 00:00
Intimação
Despacho 3024688-56.2025.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO WAGNER ROCHA DA SILVA REU: W M DOS SANTOS COMERCIO DE CELULARES Vistos e etc., A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente por carta com AR e em mãos próprias, e por seu advogado para, no mesmo prazo, emendar a inicial, nos termos do arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, acostando aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, documento indispensável a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 2025-04-11 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 150376086
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17/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150376086
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17/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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