TJCE - 0248525-81.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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03/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:32
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/05/2025 07:32
Mov. [47] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 07:30
Mov. [46] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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15/04/2025 01:16
Mov. [45] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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15/04/2025 01:16
Mov. [44] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2025 00:00
Mov. [43] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 14/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3523
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0248525-81.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ceará Cursos Técnicos Ltda - Apelado: Jardel Elias Pereira dos Santos - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO TÉCNICO.
INADIMPLÊNCIA DO ALUNO.
NÃO LANÇAMENTO DE CRÉDITOS DE ESTÁGIO E RETENÇÃO DE DIPLOMA.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.870/99 E DO CDC.
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL APLICADA ESPECIALMENTE ANTE O PAGAMENTO DE 80,08% DAS PRESTAÇÕES.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CABÍVEL.
MINORAÇÃO DO QUANTUM.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DETERMINANDO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E LANÇAMENTO DE CRÉDITOS DE ESTÁGIO DO ALUNO, BEM COMO FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A (I)LEGALIDADE DA RETENÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES E DO NÃO LANÇAMENTO DE CRÉDITOS DE ESTÁGIO EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DO ALUNO, A (IN)APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA LEI Nº 9.870/99 AO CASO, ALÉM DA (IN)ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL VEDA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES PEDAGÓGICAS POR INADIMPLEMENTO, CONFORME ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.870/99 E ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A RETENÇÃO DO DIPLOMA E A NÃO INTEGRALIZAÇÃO DAS HORAS DE ESTÁGIO CONFIGURAM PRÁTICAS ABUSIVAS. 4.
A TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL SE APLICA AO CASO, POIS O ALUNO QUITOU 80,08% DO VALOR TOTAL DO CURSO, NÃO SENDO PROPORCIONAL A RESCISÃO DO CONTRATO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA PARCIAL. 5.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE SER MANTIDA, PORÉM MINORADA PARA R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E PRESERVAR O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES.IV.
DISPOSITIVO 6.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, REDUZINDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.870/99, ART. 6º; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), ARTS. 3º E 42; LEI Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO), ARTS. 40 A 42.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER OS RECURSOS E, NO MÉRITO, DESPROVER O DO AUTOR E PROVER PARCIALMENTE O DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2025.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Waldemar Cavalcante de A.
Sá (OAB: 22412/PE) - Débora Pinheiro de Araújo Caldas (OAB: 43696/CE) -
11/04/2025 07:20
Mov. [42] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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10/04/2025 17:48
Mov. [41] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 17:47
Mov. [40] - Expedida Certidão de Informação
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10/04/2025 16:45
Mov. [39] - Mover Obj A
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10/04/2025 16:45
Mov. [38] - Mover Obj A
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10/04/2025 16:45
Mov. [37] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/04/2025 16:31
Mov. [36] - Concluso ao Relator | 0248525-81.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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08/04/2025 16:31
Mov. [35] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0248525-81.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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08/04/2025 16:05
Mov. [34] - por prevenção ao Magistrado | 0248525-81.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0248525-81.2023.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
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07/04/2025 15:53
Mov. [33] - Petição | Protocolo n TJCE.2500072989-7 Embargos de Declaracao Civel
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07/04/2025 15:53
Mov. [32] - Interposição de Recurso Interno | 0248525-81.2023.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0248525-81.2023.8.06.0001
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03/04/2025 14:10
Mov. [31] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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02/04/2025 10:33
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/04/2025 07:30
Mov. [29] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0194-46, com 12 folhas.
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01/04/2025 15:04
Mov. [28] - Expedida Certidão de Julgamento
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01/04/2025 11:44
Mov. [27] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2025 09:00
Mov. [26] - Não-Provimento
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01/04/2025 09:00
Mov. [25] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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21/03/2025 14:46
Mov. [24] - Concluso ao Relator
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21/03/2025 14:46
Mov. [23] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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21/03/2025 00:00
Mov. [22] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3507
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18/03/2025 08:03
Mov. [21] - Inclusão em Pauta | Data da pauta em 01/04/2025
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18/03/2025 07:59
Mov. [20] - Para Julgamento
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17/03/2025 17:27
Mov. [19] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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14/03/2025 09:56
Mov. [18] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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11/03/2025 12:27
Mov. [17] - Relatório - Assinado
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10/08/2024 11:53
Mov. [16] - Concluso ao Relator
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10/08/2024 11:49
Mov. [15] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/08/2024 20:12
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 20:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01284616-7 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 09/08/2024 20:04
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09/08/2024 20:12
Mov. [12] - Expedida Certidão
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30/07/2024 12:00
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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30/07/2024 12:00
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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30/07/2024 12:00
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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30/07/2024 09:30
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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29/07/2024 21:53
Mov. [7] - Mero expediente
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29/07/2024 21:53
Mov. [6] - Mero expediente
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29/07/2024 10:06
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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29/07/2024 10:06
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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29/07/2024 10:06
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
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29/07/2024 09:58
Mov. [2] - Processo Autuado
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29/07/2024 09:58
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 26 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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