TJCE - 3000470-68.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167776643
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167776643
-
08/08/2025 05:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167776643
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167776643
-
07/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167776643
-
07/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167776643
-
07/08/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153116854
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153116854
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153116854
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153116854
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000470-68.2024.8.06.0107PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito]AUTOR: FRANCISCA ALDENARIA DA SILVAREU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. D E C I S Ã O Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
16/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153116854
-
16/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153116854
-
15/05/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:10
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:36
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:36
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142600638
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142600638
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142600638
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142600638
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000470-68.2024.8.06.0107 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA ALDENARIA DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por FRANCISCA ALDENARIA DA SILVA, em face de - PAULISTA - SERVIÇOS E RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outro, partes já qualificadas.
Em sede de audiência de Conciliação ocorrida aos dias 26/02/2025, as partes entabularam acordo nos termos do id 137345925. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme id 137345925, o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Considerando que, no acordo, as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se ao arquivamento imediato dos autos.
Expedientes necessários.
Jaguaribe, 26 de março de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142600638
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142600638
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142600638
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142600638
-
08/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142600638
-
08/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142600638
-
08/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142600638
-
08/04/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142600638
-
07/04/2025 14:20
Homologada a Transação
-
20/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 16:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
23/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de BEATRIZ DUARTE BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de ARTUR CESAR GUEDES DIOGENES em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132864088
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132864086
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132864088
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132864086
-
21/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132864088
-
21/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132864086
-
21/01/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 11:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 16:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
09/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
05/12/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 23:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
27/08/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0230588-58.2023.8.06.0001
Manoel Lucilane Pereira de Sales
Igor Magalhaes Pedrosa Rocha
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2023 11:32
Processo nº 3001778-12.2024.8.06.0117
Antonia Weides Nogueira Leite
Municipio de Maracanau
Advogado: Antonio Rafael Medeiros Lacerda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2025 11:19
Processo nº 3001778-12.2024.8.06.0117
Antonia Weides Nogueira Leite
Municipio de Maracanau
Advogado: Antonio Rafael Medeiros Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 10:53
Processo nº 0218292-04.2023.8.06.0001
Grand Monde Club Residence
Milenio Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2024 13:03
Processo nº 0218292-04.2023.8.06.0001
Milenio Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Grand Monde Club Residence
Advogado: Zuilton de Mendonca Maia Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2023 15:30