TJCE - 0244328-83.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:04
Remessa
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28/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:18
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:18
Transitado em Julgado
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28/05/2025 14:18
Certidão de Trânsito em Julgado
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28/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:20
Decorrendo Prazo
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22/04/2025 08:20
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0244328-83.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Michael Franklin de Sousa Teixeira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS SOBRE DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES.
REMESSA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
I.
CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR MICHAEL FRANKLIN DE SOUSA TEIXEIRA CONTRA SENTENÇA QUE O CONDENOU À PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 583 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES DA PROPRIEDADE DAS DROGAS; (II) AVALIAR A POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE SÃO COESOS E CORROBORAM A VERSÃO ACUSATÓRIA, INDICANDO QUE O RÉU DESCARTOU UMA BOLSA CONTENDO DROGAS AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO; 4.
A VERSÃO DEFENSIVA NÃO ENCONTRA RESPALDO EM NENHUMA OUTRA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, SENDO DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO POR TESTEMUNHAS OU OUTROS ELEMENTOS OBJETIVOS; 5.
A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS (5G DE CRACK E 6G DE MACONHA) É REDUZIDA, NÃO SENDO CONSTATADOS INDÍCIOS TÍPICOS DE COMERCIALIZAÇÃO, COMO A APREENSÃO DE DINHEIRO FRACIONADO, BALANÇAS DE PRECISÃO OU ANOTAÇÕES; 6.
NOS TERMOS DO ART. 28, § 2º, DA LEI Nº 11.343/2006, O JUIZ DEVE ANALISAR, PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA DESTINAÇÃO DA DROGA, A NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA, O LOCAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, BEM COMO OS ANTECEDENTES E CONDUTA DO AGENTE; 7.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE MERCANCIA, MOSTRA-SE ADEQUADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006; 8.
SENDO O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO CONSIDERADO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, IMPÕE-SE A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, NOS TERMOS DO ART. 60 DA LEI Nº 9.099/95.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0244328-83.2023.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO, PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENA DE OFÍCIO.
FORTALEZA, 8 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
15/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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14/04/2025 15:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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14/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:23
Mover Obj A
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14/04/2025 15:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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11/04/2025 18:50
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
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08/04/2025 17:49
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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08/04/2025 14:00
Julgado
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06/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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28/03/2025 12:19
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 12:19
Para Julgamento
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26/03/2025 10:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/03/2025 15:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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22/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/03/2025 19:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2025 19:40
Juntada de Petição
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20/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:39
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/02/2025 10:38
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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25/02/2025 12:56
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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25/02/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 18:01
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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20/02/2025 16:53
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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20/02/2025 15:52
Declarada incompetência
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20/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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18/02/2025 22:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/02/2025 22:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/02/2025 12:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/02/2025 18:10
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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12/02/2025 18:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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12/02/2025 17:38
Registrado para Retificada a autuação
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12/02/2025 17:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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