TJCE - 0009601-29.2019.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150388587
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0009601-29.2019.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Perdas e Danos, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: GB EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: TELEFONICA BRASIL SA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a cassação da sentença e o retorno do feito para regular processamento a partir da decisão de encerramento da fase probatória, oportunizando aos litigantes manifestação acerca da apreciação do pleito de inversão do ônus da prova, passo à análise do referido pedido, formulado pela parte autora: DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: Convém destacar que a atividade desenvolvida pela promovida encontra plena tipificação na expressão "fornecedor", descrita pelo caput do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Já a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pela ré, enquadrando-se no conceito de consumidor(a), descrito no artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A pujança da empresa promovida, em comparação à consumidora, atestam a hipossuficiência técnica, financeira e jurídica da consumidora. Conquanto a parte autora seja pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o conceito de consumidor pode ser ampliado, desde que presente alguma situação de vulnerabilidade.
Vejamos: STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO.
INCIDÊNCIA DO CDC.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
NULIDADE.
DIFICULDADE NO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva).
Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada). 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão é, em princípio, válida e eficaz, salvo se verificada a hipossuficiência do aderente, inviabilizando, por conseguinte, seu acesso ao Poder Judiciário" ( AgInt no AREsp 253.506/PR, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018). 3.
Estando a decisão de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - 4ª Turma - AgInt no AREsp 1787192 BA 2020/0293935-3 - Rel.
Ministro Raul Araújo - J. 24/05/2021 - P. 30/06/2021) Por conseguinte, a verossimilhança das alegações autorais justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, com a presença dos requisitos legais para tanto, inverto o ônus da prova, nos termos da disposição constante no artigo 6º, inciso VIII, do diploma consumerista.
Destarte, intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas, especificando-se a finalidade, no prazo comum de dez dias.
Decorrido o lapso in albis, o feito será julgado no estado em que se encontra com espeque no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, com a consequente inclusão em pauta de julgamento, conforme a prioridade de tramitação.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150388587
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14/04/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150388587
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11/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:33
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/07/2024 20:02
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 20:02
Mov. [90] - Reativação | Sentenca cassada.
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03/07/2024 20:01
Mov. [89] - Trânsito em julgado
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26/06/2024 14:58
Mov. [88] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 21/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do presente recurso para anular a sentenca sem resolucao de merito. - por unanimidade. Situacao do provimento: Anulacao de
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29/01/2024 11:01
Mov. [87] - Recurso Eletrônico
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29/01/2024 11:00
Mov. [86] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 10:42
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 10:55
Mov. [84] - Conclusão
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17/01/2024 21:17
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01801391-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 17/01/2024 21:03
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18/12/2023 19:49
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0453/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 12:03
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 18:38
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 09:19
Mov. [79] - Conclusão
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01/12/2023 13:42
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01845860-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 01/12/2023 13:12
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09/11/2023 21:02
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 02:18
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 19:10
Mov. [75] - Certidão emitida
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07/11/2023 19:06
Mov. [74] - Certidão emitida
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07/11/2023 19:03
Mov. [73] - Informação
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07/11/2023 17:52
Mov. [72] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | 5. Ante o exposto, conheco dos embargos declaratorios para negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentenca embargada. 6. Publique-se, registre-se e intime-se. 7. Expedientes necessarios.
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23/10/2023 15:43
Mov. [71] - Conclusão
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23/10/2023 15:42
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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14/09/2023 21:42
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
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13/09/2023 02:27
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2023 14:15
Mov. [67] - Mero expediente | Acerca dos embargos de declaracao de fls. 170/175, intime-se o embargado para que apresente contrarrazoes recursais, no prazo de 5 (cinco) dias. Apos, com ou sem manifestacao, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessa
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01/09/2023 17:07
Mov. [66] - Conclusão
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01/09/2023 16:42
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01833747-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 01/09/2023 16:36
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01/09/2023 16:42
Mov. [64] - Entranhado | Entranhado o processo 0009601-29.2019.8.06.0064/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
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01/09/2023 16:42
Mov. [63] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/08/2023 00:46
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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25/08/2023 00:46
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
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23/08/2023 02:34
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2023 16:32
Mov. [59] - Certidão emitida
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22/08/2023 16:30
Mov. [58] - Certidão emitida
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22/08/2023 16:28
Mov. [57] - Informação
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21/08/2023 21:55
Mov. [56] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2023 16:57
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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24/07/2023 15:54
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 16:20
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2023 22:01
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0077/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
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08/03/2023 19:04
Mov. [51] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as intimacoes da parte autora e da parte promovida, relativas ao despacho de fl. 149, foram enviadas para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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07/03/2023 11:50
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0077/2023 Teor do ato: Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente). Advogados(s): Jorge Umbelino da Silva (O
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01/12/2022 15:44
Mov. [49] - Mero expediente | Inclua-se em pauta de julgamento, considerando-se a ordem cronologica de conclusao e prioridade de tramitacao (se existente).
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23/08/2022 14:09
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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23/08/2022 11:06
Mov. [47] - Encerrar análise
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22/06/2022 11:50
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/05/2022 18:24
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01821585-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2022 18:00
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13/05/2022 20:11
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0453/2022 Data da Publicacao: 16/05/2022 Numero do Diario: 2843
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12/05/2022 15:20
Mov. [43] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao relativa ao despacho de fl. 138, foi enviada para publicacao via Dje.
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12/05/2022 11:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 13:07
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 18:24
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 13:16
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00328802-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2021 12:52
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15/07/2021 13:28
Mov. [38] - Mero expediente | A conclusao.
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15/07/2021 13:02
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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12/07/2021 21:08
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0227/2021 Data da Publicacao: 13/07/2021 Numero do Diario: 2650
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12/07/2021 15:42
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00323815-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/07/2021 15:10
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09/07/2021 11:50
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0227/2021 Teor do ato: Acerca da contestacao de fls. 61/91, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil. Advogados(s):
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09/07/2021 10:56
Mov. [33] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 125, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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05/07/2021 17:16
Mov. [32] - Mero expediente | Acerca da contestacao de fls. 61/91, manifeste-se o(a)(s) promovente(s), no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 350 do Codigo de Processo Civil.
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09/02/2021 23:48
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/11/2020 21:56
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00333691-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/11/2020 21:19
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23/11/2020 18:16
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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13/11/2020 12:11
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00332531-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2020 11:56
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03/11/2020 08:54
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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03/11/2020 08:53
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
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03/11/2020 08:52
Mov. [25] - Documento
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03/11/2020 08:49
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência
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23/09/2020 10:02
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/09/2020 22:20
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0462/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
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24/08/2020 10:45
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, remeti por via postal as cartas de fls. 46 e 47. O referido e verdade. Dou fe.
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21/08/2020 19:43
Mov. [20] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao ato ordinatorio de fl. 44, foi enviada para publicacao via Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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21/08/2020 19:38
Mov. [19] - Expedição de Carta
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21/08/2020 19:37
Mov. [18] - Expedição de Carta
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21/08/2020 14:42
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2020 16:29
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 13:58
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 13:51
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/11/2020 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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17/08/2020 12:29
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 10:59
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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06/05/2020 11:38
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2020 00:11
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/03/2020 05:50
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0118/2020 Data da Publicacao: 06/03/2020 Numero do Diario: 2332
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04/03/2020 12:36
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 14:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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23/08/2019 16:42
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2019 11:12
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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18/07/2019 16:52
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WCAU.19.00108981-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2019 16:22
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27/06/2019 14:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2019 17:08
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2019 17:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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