TJCE - 3000546-05.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 134338261
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000546-05.2022.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] REQUERENTE: JOAQUIM MOREIRA NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOAQUIM MOREIRA NETO, em face do BANCO BRADESCO S.A., já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 57124990, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, anuiu com o cumprimento da obrigação de pagar realizada pelo promovido e pugnou pela liberação do competente alvará para levantamento da quantia depositada (ID 57133925), onde o alvará para liberação da quantia depositada até já foi expedido (ID 57296222). É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 134338261
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14/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134338261
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07/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 02:46
Decorrido prazo de JOAQUIM MOREIRA NETO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 11:42
Expedição de Alvará.
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30/03/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:58
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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16/03/2023 18:04
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:04
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:03
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 16/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:43
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/01/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 12:38
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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25/01/2023 05:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 04:55
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:53
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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04/04/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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