TJCE - 0622798-87.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:07
Expedida Certidão de Arquivamento
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08/05/2025 10:06
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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08/05/2025 10:01
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:01
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/04/2025 14:36
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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29/04/2025 14:35
Decorrido prazo
-
29/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:53
Decorrendo Prazo
-
22/04/2025 08:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622798-87.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Vicenth Bruno Lima Scarcela - Paciente: Claudenor Alves de Alcantara Filho - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA E DO REGIME PRISIONAL.
NÃO CONHECIMENTO.
DISCUSSÃO NÃO SUPORTADA POR MEIO DE HABEAS CORPUS.
VIA ELEITA IMPRÓPRIA.
QUESTÃO DE MÉRITO AFETA À EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL APTO A ENSEJAR CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1.
OS ARGUMENTOS CONSTANTES DAS RAZÕES DA IMPETRAÇÃO REFEREM-SE À FASE DE EXECUÇÃO PENAL, NÃO CONSTITUINDO O HABEAS CORPUS VIA ADEQUADA PARA EXAMINAR PEDIDOS DE BENEFÍCIOS RELATIVOS A ESSA FASE, POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE EXIGE EXAME MAIS APROFUNDADO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, DE FORMA INDIVIDUALIZADA.
ALÉM DISSO, O PEDIDO FORMULADO NESTA AÇÃO NÃO FOI SUBMETIDO À AUTORIDADE IMPETRADA, DE MODO QUE A ANÁLISE IMEDIATA DA MATÉRIA, POR ESTA CORTE, INCIDE EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ASSIM, INCABÍVEL O HABEAS CORPUS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MATÉRIA ATINENTE À FASE DE EXECUÇÃO DA PENA, BEM COMO INEXISTE QUALQUER CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE SER SANADO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.2.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NÃO CONHECER O PRESENTE WRIT, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Vicenth Bruno Lima Scarcela (OAB: 30425/CE) -
15/04/2025 21:13
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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15/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:55
Mover Obj A
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15/04/2025 02:55
Movido para fila Analisado - HC
-
14/04/2025 21:09
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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14/04/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 07:36
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 17:13
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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09/04/2025 14:00
Julgado
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02/04/2025 15:51
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 14:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 08:07
Decorrendo Prazo
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28/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 21:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:04
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 21:04
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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26/03/2025 10:25
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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18/03/2025 17:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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18/03/2025 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
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14/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:54
Distribuído por prevenção
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13/03/2025 15:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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