TJCE - 3002369-22.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 06:39
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:39
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 11/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165011992
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165011992
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] PROCESSO: 3002369-22.2024.8.06.0101 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: ROBERTO RIOS TABOSA, ROBERLANDIA RIOS TABOSA, JUAN ADISSON SOUSA RABELO Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165011992
-
24/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 22:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 165011992
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 165011992
-
14/07/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165011992
-
14/07/2025 20:55
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 08:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
14/07/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 22:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162206068
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162206068
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3002369-22.2024.8.06.0101 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido(a): ROBERTO RIOS TABOSA, ROBERLANDIA RIOS TABOSA, JUAN ADISSON SOUSA RABELO Ação: [Compromisso] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 14/07/2025 08:15 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND, LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA Itapipoca-CE -
26/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162206068
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 12:36
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 08:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
04/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154980848
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154980848
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3002369-22.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Compromisso] Parte Promovente:AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Parte Promovida: REU: ROBERTO RIOS TABOSA, ROBERLANDIA RIOS TABOSA, JUAN ADISSON SOUSA RABELO R.H.
Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do endereço atualizado da parte promovida (JUAN ADISSON SOUSA RABELO), para fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154980848
-
16/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2025 23:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149866156
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3002369-22.2024.8.06.0101 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido(a): ROBERTO RIOS TABOSA, ROBERLANDIA RIOS TABOSA, JUAN ADISSON SOUSA RABELO Ação: [Compromisso] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 23/06/2025 15:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND, LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA Itapipoca-CE -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149866156
-
09/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149866156
-
09/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
01/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:01
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134552970
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134552970
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134552970
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134552970
-
03/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134552970
-
03/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134552970
-
03/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/01/2025 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/01/2025 03:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/01/2025 02:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129474056
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129474056
-
09/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129474056
-
09/12/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 18:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/11/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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