TJCE - 0204951-29.2022.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:57
Remessa
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13/05/2025 07:57
Baixa Definitiva
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13/05/2025 07:57
Transitado em Julgado
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13/05/2025 07:57
Transitado em Julgado
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13/05/2025 07:57
Certidão de Trânsito em Julgado
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12/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 01:15
Decorrendo Prazo
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14/04/2025 01:15
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204951-29.2022.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: A V F Rodrigues Tecnologias - Apelado: Banco Bradesco S/A - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR.
CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL.
INADIMPLEMENTO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO, CONSOLIDANDO A POSSE E A PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 911/69.2.
A SENTENÇA INDEFERIU PEDIDO RECONVENCIONAL E DETERMINOU A COMUNICAÇÃO AO DETRAN PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM, ALÉM DA LIBERAÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SISTEMA RENAJUD.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 1) SE A EMPRESA APELANTE FAZ JUS AOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA; 2) SE A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL OU PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA; 3) SE HÁ ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS CONTRATUAIS CAPAZES DE DESCARACTERIZAR A MORA DO DEVEDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA EMPRESA RECORRENTE, DEVE SER CONCEDIDA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ.5.
A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL OU PROVA TÉCNICA SIMPLIFICADA FOI PRECLUSA, POIS JÁ ANALISADA E AFASTADA PELO JUÍZO PROCESSANTE, QUANDO DO SANEAMENTO DO FEITO, AO CONSIDERAR SUFICIENTE A PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE DOS AUTOS.6.
A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAIS EM CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO APÓS A MP Nº 1.963-17/2000 É VÁLIDA, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ (RESP 973.827/RS).7 A MORA RESTOU CONFIGURADA PELA INADIMPLÊNCIA E PELA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO, CONFORME PREVÊ O ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69.8.
NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 541/STJ, A PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL É SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI Nº 911/69, ARTS. 2º, § 2º, E 3º, § 1º; CPC, ART. 487, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 973.827/RS, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª SEÇÃO, J. 08.08.2012; STJ, SÚMULA Nº 541; RESP 1292182/SC, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO QUARTA TURMA, J: 29/09/2016.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER O RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Raul da Rocha Ribeiro Varejão Pimentel (OAB: 43920/PE) - Filipe Augusto da Costa Albuquerque (OAB: 20587/CE) - Daiany Mara Ribeiro Paiva (OAB: 16942/RS) - Banco Bradesco S/A -
10/04/2025 10:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:14
Mover Obj A
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10/04/2025 09:14
Mover Obj A
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10/04/2025 09:12
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:00
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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02/04/2025 07:41
Disponibilização Base de Julgados
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01/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:52
Juntada de Acórdão
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01/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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01/04/2025 09:00
Julgado
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11/03/2025 09:00
Adiado
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26/02/2025 18:11
Juntada de Petição
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26/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:25
Inclusão em Pauta
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13/02/2025 12:16
Para Julgamento
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11/02/2025 12:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:31
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/02/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 23:00
Juntada de Petição
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04/02/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:25
Decorrendo Prazo
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16/12/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/12/2024 12:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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10/12/2024 15:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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10/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:05
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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22/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:25
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/11/2024 10:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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13/11/2024 17:47
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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22/08/2024 11:01
Registrado para Retificada a autuação
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22/08/2024 11:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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