TJCE - 3016943-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:34
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRE FRANCISCO LIMA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA BRAGA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/05/2025 00:25
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 154661720
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154661720
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28/05/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3016943-25.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: QUALITAS QUALIFICACAO PROFISSIONAL E PARTICIPACOES LTDA REU: ISABEL CARVALHO ALVES SENTENÇA Vistos, etc. Qualittas Qualificação Profissional e Participações Ltda ajuizou a presente ação em desfavor de Isabel Carvalho Alves.
Intimada para recolher as custas, sob pena de extinção, a parte autora não o fez.
Manifestou-se pela dilação do prazo por 15 dias..
Brevemente sumariado.
O pedido de dilação de prazo não veio acompanhado por motivo suficiente. O art. 290 do Código de Processo Civil dispõe, in verbis: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Ademais, o parágrafo único do art. 321, do CPC determina o indeferimento da petição inicial, sempre que o autor deixar de emendar a inicial.
O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença.
Em face do exposto, com fulcro nos dispositivos legais atinentes à matéria, extingo o processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
27/05/2025 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154661720
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15/05/2025 04:57
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA BRAGA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:56
Indeferida a petição inicial
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02/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144490583
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18/04/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/04/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3016943-25.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: QUALITAS QUALIFICACAO PROFISSIONAL E PARTICIPACOES LTDA REU: ISABEL CARVALHO ALVES Intime-se a parte autora para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 144490583
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16/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144490583
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01/04/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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