TJCE - 0116518-67.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 10:12 Remessa 
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                                            20/05/2025 10:12 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 10:11 Transitado em Julgado 
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                                            20/05/2025 10:11 Transitado em Julgado 
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                                            20/05/2025 10:11 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            16/05/2025 21:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 01:12 Decorrendo Prazo 
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                                            23/04/2025 01:12 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            23/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0116518-67.2019.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carolina do Nascimento Forte - Apelado: Comércio de Veículos Andrade Ltda - Apelado: Banco Itaucard S/A - Des.
 
 MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL - DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DO FINANCIAMENTO E DA PARCELA - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CONTRATANTE - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.1.
 
 CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM ANALISAR O ACERTO DO JULGADO PRIMEVO EM CONSIDERAR VÁLIDA A CONTRATAÇÃO QUE AFIRMA A AUTORA NÃO TER SIDO ACORDADA NOS TERMOS CONSIGNADOS EM CONTRATO BANCÁRIO.2.
 
 AO FIRMAR O CONTRATO DE FINANCIAMENTO A APELADA DETINHA CONHECIMENTO SOBRE O BEM QUE ESTAVA ADQUIRINDO, E QUE ERA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO QUE MAIS LHE FAVORECIA, NÃO CABENDO, AGORA, O SIMPLES DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO, POSTO QUE NÃO CONFIGURADO NENHUM ILÍCITO, AINDA MAIS CONSIDERANDO QUE NÃO LOGRARA ÊXITO EM DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NA MEDIDA EM QUE NÃO DEMONSTRARA TER SIDO INDUZIDA A ERRO NA CONTRATAÇÃO, E TAMPOUCO QUE OS TERMOS ACORDADOS COM A LOJA TERIAM SIDO DIVERSOS DOS CONTRATUALMENTE ESTABELECIDOS.3.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
 
 DES.
 
 JOSÉ RICARDO PATROCÍNIO VIDAL PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR DESA.
 
 MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA RELATORA . - Advs: Francisco Airton Amorim dos Santos (OAB: 5255/CE) - Antônio Luiz Paiva Viana (OAB: 5439/CE) - Francisco Joatan Almeida Andrade (OAB: 5548/CE) - Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 60359/RJ)
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                                            16/04/2025 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 10:58 Mover Obj A 
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                                            16/04/2025 10:58 Mover Obj A 
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                                            07/04/2025 15:06 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            07/04/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 07:42 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            02/04/2025 17:54 Juntada de Acórdão 
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                                            02/04/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            02/04/2025 14:00 Julgado 
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                                            25/03/2025 21:31 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 21:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 23:54 Inclusão em Pauta 
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                                            17/03/2025 23:50 Para Julgamento 
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                                            17/03/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 11:40 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            11/02/2025 14:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2024 22:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 22:08 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            17/07/2024 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 17:11 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            15/07/2024 21:56 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            27/06/2024 14:24 Juntada de Petição 
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                                            27/06/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 18:19 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            21/06/2024 18:00 Decorrendo Prazo 
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                                            21/06/2024 08:00 Decorrendo Prazo 
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                                            21/06/2024 01:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2024 07:14 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 16:51 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            18/06/2024 16:51 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            14/06/2024 21:00 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            14/06/2024 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2024 19:35 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            13/03/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 15:04 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            11/03/2024 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 15:26 Juntada de Petição 
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                                            25/10/2023 15:26 Juntada de Petição 
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                                            25/10/2023 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2023 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/10/2023 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 14:03 Distribuído por sorteio 
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                                            17/10/2023 22:44 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            17/10/2023 22:44 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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