TJCE - 3016316-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:55
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 08/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 164975954
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164975954
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17/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3016316-21.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual, Consulta] AUTOR: M.
T.
D.
O.
S.
REU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED e outros SENTENÇA Vistos etc. I) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por M.
T.
D.
O.
S., neste ato representada por SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVIERA em face do ALLCARE GESTORA DE SOÚDE e UNIMED FORTALEZA, ambos qualificados.
As partes celebraram acordo em petição (Id 164948981). É o relatório.
Decido.
II) FUNDAMENTOS Na hipótese dos autos, sucintamente, o acordo celebrado pelas partes, no qual se compuseram acerca da extinção do presente feito, conforme petição de Id 164948981.
Analisando os termos do acordo, não visualizo causa impeditiva ao acordo.
Cumpre registrar que as partes são legítimas e estão devidamente representadas em juízo.
Por sua vez, o objeto é lícito e alcançável, bem como a forma adotada não resta prescrita em lei, mas ao contrário, é incentivada pela legislação processual. Outrossim, a procuração e substabelecimentos com reserva de poderes constantes nos autos (Id 138460561 e 152235953) e subscrita pelas partes conferem aos respectivos advogados poderes especiais para transigir e firmar acordos em nome da parte representada, o que retrata a legitimidade para firmar o acordo em questão (STJ - RMS 16.565/RJ, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 546 e Acordo no AREsp n. 2.570.702/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 11/11/2024).
III) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No que se refere às despesas processuais, impõe-se que as custas sejam divididas igualmente, com base no art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dada a sua natureza eminentemente tributária, a fim de se resguardar a aplicação da lei tributária pátria, em consonância com o disposto no art. 123, do Código Tributário Nacional.
Determino a aplicação do desconto de 40% (quarenta por cento) do valor das custas processuais, conforme estabelece o art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 16.132/2016.
Por fim, ressalto que a obrigação do pagamento das custas processuais da parte autora fica suspensa por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida nos autos. (id 144320579) Honorários advocatícios na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, após a intimação dos litigantes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, imediatamente, com as devidas baixas.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164975954
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16/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:32
Homologada a Transação
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14/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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17/06/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/06/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 06:01
Decorrido prazo de RAINIER RICARTY GONDIM COSTA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:52
Juntada de Petição de procuração
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150581644
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17/04/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº3016316-21.2025.8.06.0001.
REQUERENTE:M.
T.
D.
O.
S., representada por Silvia Helena Rodrigues de Oliveira.
REQUERIDO: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA.
ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 16 de junho de 2025, às 14 horas e 10 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 1, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/6006dc ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
Cely Pinho de Sá Matrícula 8263 -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150581644
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16/04/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150581644
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16/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/04/2025 16:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 14:10, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/04/2025 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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01/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/04/2025 10:25
Determinada a citação de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (REU)
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26/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 15:00
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 13:30
Desentranhado o documento
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13/03/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
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13/03/2025 13:27
Declarada incompetência
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13/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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