TJCE - 0200041-18.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160952434
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160952434
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160952434
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160952434
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160952434
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160952434
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200041-18.2024.8.06.0157 Promovente: ANTONIO DOMINGOS DE BRITO Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Em análise aos autos, verifico a existência de diversas tentativas infrutíferas de localizar bens passíveis de constrição para a satisfação do crédito.
Com efeito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 513, também do CPC, é cabível a suspensão do processo na hipótese de não localização de bens penhoráveis, in verbis: "Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)" ISTO POSTO, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, §1º).
Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Reriutaba/CE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
17/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160952434
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17/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160952434
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17/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160952434
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17/06/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150326021
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150326021
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150326021
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200041-18.2024.8.06.0157 Promovente: ANTONIO DOMINGOS DE BRITO Promovido: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do retorno do sistema SISBAJUD, requerendo o que entenderem pertinente. Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 11 de abril de 2025. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI Juiz de Direito -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150326021
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150326021
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150326021
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15/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150326021
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15/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150326021
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15/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150326021
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14/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/04/2025 09:53
Juntada de ordem de bloqueio
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26/01/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 22:39
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/09/2024 21:05
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1151/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 12:20
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 11:34
Mov. [36] - Certidão emitida
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04/09/2024 15:26
Mov. [35] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 08:11
Mov. [34] - Conclusão
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29/08/2024 17:49
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01803631-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/08/2024 16:49
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20/08/2024 16:09
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0979/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 12:06
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0979/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Dayvsson Pontes Magalhaes (OAB
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15/08/2024 08:08
Mov. [30] - Certidão emitida
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14/08/2024 16:57
Mov. [29] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a fim de dar impulso ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
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07/06/2024 16:15
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0635/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 11:57
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 11:26
Mov. [26] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 11:25
Mov. [25] - Trânsito em julgado
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22/05/2024 19:12
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 07:55
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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21/05/2024 07:53
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01802211-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/05/2024 07:49
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04/05/2024 09:58
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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02/05/2024 12:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 10:22
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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01/05/2024 16:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801892-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/05/2024 15:42
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30/04/2024 20:38
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2024 02:44
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 13:53
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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25/04/2024 12:29
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 12:59
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 06:12
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 17:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801496-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/04/2024 17:09
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28/03/2024 11:01
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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25/03/2024 11:36
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0277/2024 Teor do ato: Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): D
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22/03/2024 11:40
Mov. [8] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para apresentar replica a contestacao, no prazo de 15(quinze) dias, com esteio no art.350 e ss do Codigo de Processo Civil.
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20/03/2024 10:52
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 09:44
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WRER.24.01801017-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/03/2024 09:32
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08/03/2024 11:32
Mov. [5] - Documento
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17/01/2024 15:54
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/01/2024 11:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2024 10:21
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2024 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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