TJCE - 0200102-79.2023.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 24/04/2025. Documento: 150969121
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200102-79.2023.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: SILVANA SOARES GOMES RÉU: REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Em petição ID 135147949 a exequente informou que o débito foi quitado.
Requer a extinção do feito. Nesse sentido, prevê o art. 924, inciso II, do CPC que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita"; ainda, conforme disposto no art. 925 do CPC, a extinção deve ser declarada por sentença. No presente caso, verifico que o débito executado foi adimplido.
A extinção do feito, portanto, é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Em razão do princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa. Publique-se.
Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3°, CPC). Transitada em julgado e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150969121
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22/04/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150969121
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22/04/2025 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 04:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:19
Decorrido prazo de PERICLES RODRIGUES SABOIA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:18
Decorrido prazo de ANNA PAULA ALVES BARACHO PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126829404
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126829404
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126829404
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126829404
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22/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126829404
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22/11/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126829404
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22/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:09
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 14:04
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2024 13:47
Mov. [21] - Certidão emitida
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19/09/2024 13:46
Mov. [20] - Documento
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19/09/2024 13:40
Mov. [19] - Documento
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20/08/2024 16:55
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 134.2024/001836-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justica - Joao Elias de Franca
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09/07/2024 08:32
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 11:25
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/02/2024 09:47
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 11:59
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01800058-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 11:37
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02/12/2023 10:38
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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03/11/2023 11:57
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01801446-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2023 11:35
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31/10/2023 12:28
Mov. [11] - Julgamento em Diligência | Converto o julgamento em diligencia e determino que cumpra a decisao de fls. 18-19 com urgencia.
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12/09/2023 18:05
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 14:54
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WNOR.23.01800662-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/06/2023 14:52
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14/06/2023 22:37
Mov. [8] - Concluso para Sentença
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14/06/2023 22:35
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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20/05/2023 05:53
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0088/2023 Data da Publicacao: 22/05/2023 Numero do Diario: 3079
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18/05/2023 14:59
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 14:33
Mov. [4] - Certidão emitida
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15/05/2023 07:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2023 17:39
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2023 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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