TJCE - 3000785-05.2025.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:22
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160600528
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160600528
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Fica a parte intimada para ciência da sentença retro. -
16/06/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160600528
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13/06/2025 14:30
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 04:20
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154265641
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154265641
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cícero Mandú, S/N, Centro - CEP 63560-000 Acopiara-CE e-mail: [email protected] Fica a parte intimada para ciência do despacho/decisão retro. -
12/05/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154265641
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10/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FILHO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/04/2025. Documento: 149874681
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 3000785-05.2025.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: SEVERINO DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como SEVERINO DA SILVA FILHO Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos hoje. Tendo em vista o ajuizamento de reiteradas demandas com causa de pedir e pedidos similares em petições padronizadas, em consonância com a Recomendação n. 01/2019/NUPOMEDE/CGJCE, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial comparecendo em Secretaria para apresentar seus documentos originais de identidade e comprovante de residência recente em seu nome, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido de declaração de nulidade do contrato objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da exordial. Intime-se. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149874681
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10/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149874681
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10/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:37
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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30/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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