TJCE - 0053630-83.2020.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:58
Remessa
-
10/09/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 12:50
Transitado em Julgado
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10/09/2025 12:50
Certidão de Trânsito em Julgado
-
10/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:10
Decorrendo Prazo
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25/08/2025 14:10
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/08/2025 13:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053630-83.2020.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Gilvan Rodrigues Roseno Filho - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NO ART. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL NA MODALIDADE RETROATIVA; (II) VERIFICAR A PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA DO APELANTE, CAPAZ DE CARACTERIZAR O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NOS TERMOS DO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA REGULA-SE PELA PENA CONCRETAMENTE APLICADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 146 DO STF, SENDO INAPLICÁVEL NO CASO, POIS NÃO TRANSCORREU O PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.4.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR DOCUMENTOS (CONTRATO DE LOCAÇÃO, BOLETIM DE OCORRÊNCIA) E TESTEMUNHOS, INCLUSIVE PELA CONFISSÃO DO ACUSADO QUANTO À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO MESMO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO.5.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO NÃO SE SUSTENTA, POIS RESTOU COMPROVADO QUE O RÉU PERMANECEU COM O BEM POR LONGO PERÍODO, IGNORANDO NOTIFICAÇÕES DA EMPRESA LOCADORA, E SOMENTE PROCEDEU À DEVOLUÇÃO APÓS SER INFORMADO SOBRE O REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA.6.
O DOLO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL (ANIMUS REM SIBI HABENDI) EVIDENCIA-SE PELA CONDUTA DO AGENTE DE RETER O BEM COM INTENÇÃO DE AGIR COMO SE PROPRIETÁRIO FOSSE, CONVERTENDO POSSE LEGÍTIMA EM ILEGÍTIMA.7.
A DEVOLUÇÃO FORÇADA DO VEÍCULO, REALIZADA APENAS APÓS A AFIRMAÇÃO DE MEDIDAS POLICIAIS SERIAM TOMADAS, NÃO CONFIGURA RESTITUIÇÃO ESPONTÂNEA E REFORÇA O DOLO DA APROPRIAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 10, 109, V, 117, INC.
I, II E IV E 168, CAPUT.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 146; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0007514-89.2005.8.06.0000, REL.
DESA.
ANDRÉA MENDEDS BEZERRA DELFINO, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 17/06/2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0204068-83.2022.8.06.0296, REL.
DES.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 06/05/2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0220646-07.2020.8.06.0001, REL.
DESA.
VANJA FONTENELE PONTES, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 16/04/2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIME N.º 0053630-83.2020.8.06.0112, EM QUE FIGURA COMO APELANTE GILVAN RODRIGUES ROSENO FILHO E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Hallyson Alves de Sousa (OAB: 40077/CE) - Ministério Público Estadual -
21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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21/08/2025 14:46
Mover Obj A
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21/08/2025 14:46
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/08/2025 14:46
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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19/08/2025 15:48
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
19/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Acórdão
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13/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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13/08/2025 14:00
Julgado
-
06/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0053630-83.2020.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Gilvan Rodrigues Roseno Filho - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Hallyson Alves de Sousa (OAB: 40077/CE) - Ministério Público Estadual -
04/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 20:14
Inclusão em Pauta
-
03/08/2025 20:13
Para Julgamento
-
03/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/07/2025 13:58
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
18/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/07/2025 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2025 09:50
Juntada de Petição
-
18/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/07/2025 16:53
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/07/2025 11:53
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
08/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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16/06/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/06/2025 08:40
Juntada de Petição
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16/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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02/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:28
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
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20/05/2025 15:11
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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20/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:13
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/05/2025 12:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
24/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0053630-83.2020.8.06.0112 - Apelação Criminal - Juazeiro do Norte - Apelante: Gilvan Rodrigues Roseno Filho - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 16 de abril de 2025. - Advs: Hallyson Alves de Sousa (OAB: 40077/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
22/04/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/04/2025 18:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
31/03/2025 08:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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28/03/2025 19:22
Registrado para Retificada a autuação
-
28/03/2025 19:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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