TJCE - 0239755-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 11:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166353657 
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                                            01/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166353657 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0239755-65.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0218182-68.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] POLO ATIVO: WILLAMS AUTO PECAS LTDAPOLO PASSIVO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Ante a documentação acostada defiro o pedido de justiça gratuita em benefício da parte embargante. Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, ara que haja intimação dos atos processuais via DJen. O art. 919, § 1º, do CPC prevê que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, sendo possível, contudo, sua atribuição de forma excepcional quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu no caso concreto.
 
 Assim, recebo os presentes embargos, sem efeito suspensivo. Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar os embargos, na forma do art. 920, I do CPC.
 
 Havendo ou não manifestação, retornem conclusos os autos digitais para avaliar se é caso de designação de audiência ou julgamento de pronto do pedido (art. 920, II do CPC).
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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                                            31/07/2025 15:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166353657 
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                                            24/07/2025 14:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/04/2025 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 142762551 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0239755-65.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0218182-68.2024.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] POLO ATIVO: WILLAMS AUTO PECAS LTDAPOLO PASSIVO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
 
 Indefiro, o pedido de justiça gratuita, ante a ausência de documento comprobatório de que o autor faz jus ao referido benefício. Intime-se a parte autora para proceder com o pagamento das custas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias ou, no mesmo prazo, comprovar a hipossuficiência arguida, sob pena do descumprimento acarretar no cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
 
 Intime(m)-se. Exp.
 
 Nec.
 
 Fortaleza, na data da assinatura digital.
 
 ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
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                                            08/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 142762551 
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                                            07/04/2025 12:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142762551 
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                                            03/04/2025 17:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/01/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 14:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 17:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 14:53 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/08/2024 18:16 Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            22/07/2024 16:52 Mov. [16] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02207164-8 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 22/07/2024 16:17 
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                                            01/07/2024 20:36 Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338 
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                                            28/06/2024 11:49 Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/06/2024 10:33 Mov. [13] - Documento Analisado 
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                                            21/06/2024 09:04 Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/06/2024 05:16 Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            20/06/2024 18:34 Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02138154-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/06/2024 18:21 
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                                            20/06/2024 18:34 Mov. [9] - Entranhado | Entranhado o processo 0239755-65.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Clausulas Abusivas 
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                                            20/06/2024 18:34 Mov. [8] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            13/06/2024 20:00 Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326 
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                                            12/06/2024 01:42 Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/06/2024 12:48 Mov. [5] - Documento Analisado 
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                                            06/06/2024 17:50 Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/06/2024 03:34 Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0218182-68.2024.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario 
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                                            05/06/2024 15:37 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            05/06/2024 15:37 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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