TJCE - 0623578-27.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:59
Expedida Certidão de Arquivamento
-
08/05/2025 10:28
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
08/05/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 10:24
Transitado em Julgado
-
02/05/2025 12:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/05/2025 10:16
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
02/05/2025 10:15
Decorrido prazo
-
02/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:38
Decorrendo Prazo
-
15/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623578-27.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Antônio Dantas de Alencar Filho - Paciente: Luiz Paulo de Sousa Viana Lima - Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, considerando que o pedido se encontra prejudicado, uma vez que superado o pretenso ato de coação ilegal, DEIXO DE CONHECER da presente ordem, com esteio no art. 76, inc.
XIV, do Regimento Interno deste Sodalício.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Des.
Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator - Advs: Antônio Dantas de Alencar Filho (OAB: 5083/CE) -
11/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/04/2025 13:37
Movido para fila Analisado - HC
-
11/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
11/04/2025 07:01
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
11/04/2025 07:01
Expedição de Decisão.
-
11/04/2025 07:01
Prejudicado o recurso
-
10/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:44
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623578-27.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Antônio Dantas de Alencar Filho - Paciente: LUIZ PAULO DE SOUSA VIANA LIMA - Isto posto, determino a remessa destes autos à 2ª Câmara Criminal, com fulcro no art. 68, §1, do RITJCE, tendo em vista a incompetência desta Câmara Criminal para julgar o presente Habeas Corpus.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 7 de abril de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator - Advs: Antônio Dantas de Alencar Filho (OAB: 5083/CE) -
08/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:10
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/04/2025 10:10
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
07/04/2025 17:37
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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07/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:37
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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03/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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03/04/2025 17:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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