TJCE - 3004547-37.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 22:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 19:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VIRGILIO VALERIO FONTENELE - CPF: *10.***.*01-37 (APELANTE)
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19/08/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/08/2025 13:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 25851710
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 25851710
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29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/07/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25851710
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29/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19535501
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21/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 19535501
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Processo: 3004547-37.2024.8.06.0167 Classe: Apelação Criminal Recorrente: VIRGILIO VALERIO FONTENELE DECISÃO MONOCRÁTICA No caso em relevo, trata-se de recurso interposto por VIRGILIO VALERIO FONTENELE em face de ato judicial emanado pelo Juízo da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, que declinou a competência para o Juízo comum criminal.
Conforme se depreende dos autos do processo nº 3001199-90.2024.8.06.9000, já havia sido impetrado anteriormente mandado de segurança pelo ora recorrente em face do mesmo fato, sendo o MS distribuído à 6ª Turma Recursal Provisória, tendo como relatora, a juíza JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES, que vem regularmente processando o feito mandamental. De modo que a referida magistrada é competente, na condição de relatora preventa, para conhecer e relatar o vertente recurso, cujo caso refere-se ao mesmo tratado no mandado de segurança impetrado anteriormente nos autos do processo nº 3001199-90.2024.8.06.9000. O art. 23, § único, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, é expresso ao dispor: "A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Assim posta a matéria em escrutínio, em face da prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino o retorno dos autos ao Setor competente para que redistribua o feito à Juíza JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES, membro da 6ª Turma Recursal Provisória, com as anotações devidas. Em consequência, retire-se o processo da pauta da sessão telepresencial marcada para o dia 24/04/2024. Expedientes e intimações urgentes. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator -
16/04/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19535501
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16/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 19339632
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal que se realizará por videoconferência, no dia 24 de abril de 2025, às 9h00min.
Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18:00h) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected] e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme resolução 10/2020 do TJCE disponibilizada no DJ em 05/11/2020. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 19339632
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08/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19339632
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07/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:54
Juntada de Petição de resposta
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:44
Recebidos os autos
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24/01/2025 10:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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