TJCE - 0184983-36.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:27
Decorrendo Prazo - Ofício
-
15/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0184983-36.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Condominio Edifício Murano - Apelado: Blokus Engenharia Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 8 de setembro de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Leonardo Pinheiro Pimentel (OAB: 16208/CE) - Carlos Roberto Machado Pimentel (OAB: 20083/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Marcelo Victor de Sousa (OAB: 23085/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Fernando Savius Passos de Sant Anna (OAB: 26074/CE) -
11/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:37
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:30
Juntada de Petição
-
08/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:18
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
18/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:12
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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25/07/2025 18:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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25/07/2025 17:39
Recurso Especial não admitido
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14/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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25/06/2025 23:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:20
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
29/05/2025 23:47
Decorrendo Prazo - Ofício
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29/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0184983-36.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Condominio Edifício Murano - Apelado: Blokus Engenharia Ltda - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 21 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Leonardo Pinheiro Pimentel (OAB: 16208/CE) -
27/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:54
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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21/05/2025 08:54
Interposição de REsp/RE/RO
-
21/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:48
Entranhamento
-
21/05/2025 08:45
Entranhamento
-
19/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 20:40
Juntada de Petição
-
16/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0184983-36.2016.8.06.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Blokus Engenharia Ltda - Embargado: Condominio Edifício Murano - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO PROFERIDO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO N. 0184983-36.2016.8.06.0001/50001, NO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO AOS PEDIDOS DA PARTE AGRAVANTE E MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA, ANULANDO A SENTENÇA DE 1º GRAU.2.
O EMBARGANTE APONTA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA QUANTO A APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL PARA DECLARAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR EM REQUERER A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE EM REPARO/INDENIZAÇÃO DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS NO IMÓVEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
A QUESTÃO CENTRAL EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO PADECE DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:4.
EM ANÁLISE DO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, ENTENDO NÃO MERECER PROSPERAR POR INEXISTÊNCIA DE VÍCIO AO CASO, EIS QUE RESSAI DO ESTUDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RESTOU DEVIDAMENTE ANALISADA A QUESTÃO SUSCITADA QUANTO À PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA (OU NÃO) DO DIREITO DO AUTOR.5.
NESSE PASSO, RESTA EVIDENTE A INTENÇÃO DOS RECORRENTES, INCONFORMADOS COM A DECISÃO DESTA CÂMARA JULGADORA, DE REDISCUTIR A MATÉRIA, O QUE É INVIÁVEL PERANTE ESTA ESPÉCIE RECURSAL.
PRECEDENTES.IV.
DISPOSITIVO:6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTENDO INALTERADOS TODOS OS TERMOS DA DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO PRESENTE RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Leonardo Pinheiro Pimentel (OAB: 16208/CE) -
22/04/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:47
Juntada de Acórdão
-
25/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:54
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
25/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:45
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
10/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:00
Juntada de Petição
-
08/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 01:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
22/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:52
Juntada de Acórdão
-
08/04/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 12:49
Juntada de Petição
-
08/12/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:23
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
07/08/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 07:59
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:38
Juntada de Petição
-
28/06/2022 22:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:55
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
16/07/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:36
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
02/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:37
Juntada de Petição
-
25/06/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 09:21
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/06/2021 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
17/06/2021 22:28
Expedição de Decisão.
-
17/06/2021 22:28
Provimento Monocrático
-
12/06/2018 10:50
Conclusos para despacho
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12/06/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 10:27
Distribuído por sorteio
-
11/06/2018 17:23
Registrado para Retificada a autuação
-
11/06/2018 16:18
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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