TJCE - 0201318-10.2024.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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12/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 23:01
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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22/08/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 22:58
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 19:39
Decorrendo Prazo
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20/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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11/08/2025 17:26
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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11/08/2025 17:15
Recurso Especial não admitido
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17/07/2025 10:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:22
Decorrendo Prazo - Ofício
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23/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201318-10.2024.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: João Henry Inocencio Araújo - Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelado: Clínica Espaço Ativo - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 17 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: João Gleuton Inocencio do Nascimento - Camila Pereira de Lucena Macedo (OAB: 23358/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
17/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:08
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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21/05/2025 14:16
Interposição de REsp/RE/RO
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21/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:47
Decorrendo Prazo
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24/04/2025 00:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201318-10.2024.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: João Henry Inocencio Araújo - Apelado: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Apelado: Clínica Espaço Ativo - Des.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO TOTAL DA LIMINAR PARA FORNECIMENTO DO TRATAMENTO.
DANO MORAL EXISTENTE.
APLICAÇÃO DE ASTREINTES.CASO EM EXAME: 1.
APELAÇÃO CÍVEL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA EM FACE DE HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
E CLÍNICA ESPAÇO ATIVO.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
O CERNE DA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR O ACERTO DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, DETERMINANDO O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COM TERAPIA COMPORTAMENTAL, PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA, NA FREQUÊNCIA DETERMINADA EM LAUDO MÉDICO E ENQUANTO PERDURAR A NECESSIDADE, PORÉM SEM CONDENAR O PLANO DE SAÚDE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E APLICAR MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE, APESAR DE HAVER DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE CRIANÇA PORTADORA DE TEA, HOUVE FALHA POR PARTE DA HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
EM CUMPRIR INTEGRALMENTE ESSA DETERMINAÇÃO.
O TRATAMENTO NÃO FOI REALIZADO DE FORMA CONTÍNUA E ADEQUADA, FALTANDO SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL, ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ORA APELANTE, CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CAUSANDO PREJUÍZOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, ATINGINDO A DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL.
A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO JUSTIFICA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, ASSIM COMO A APLICAÇÃO DE ASTREINTES SERVE PARA COMPELIR A APELADA A CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL DE FORMA COMPLETA E EFETIVA, GARANTINDO-SE, ASSIM, O DIREITO À SAÚDE E AO TRATAMENTO ADEQUADO AO USUÁRIO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA E ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE / RELATOR . - Advs: João Gleuton Inocencio do Nascimento - Camila Pereira de Lucena Macedo (OAB: 23358/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
22/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:15
Mover Obj A
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16/04/2025 20:15
Mover Obj A
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16/04/2025 20:12
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/04/2025 15:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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02/04/2025 18:07
Juntada de Acórdão
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02/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte
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02/04/2025 14:00
Julgado
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25/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 23:43
Inclusão em Pauta
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17/03/2025 23:40
Para Julgamento
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12/03/2025 12:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:02
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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09/12/2024 20:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/12/2024 19:10
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 04:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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05/12/2024 04:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/11/2024 16:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/11/2024 08:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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28/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 10:16
Registrado para Retificada a autuação
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19/11/2024 10:16
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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