TJCE - 0202579-43.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164930054
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164930054
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164930054
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16/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164930054
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164930054
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164930054
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16/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0202579-43.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: MARIA ASSUNCAO PINTO OLIVEIRA Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Proceda-se o pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre laudo pericial de ID 164243107 no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o requerimento de Id 164802753, proceda-se o descadastramento do Advogado. Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito - 
                                            
15/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164930054
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15/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164930054
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15/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164930054
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14/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:35
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157936567
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157936567
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157936567
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157936567
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157936567
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157936567
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03/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157936567
 - 
                                            
03/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157936567
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03/06/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157936567
 - 
                                            
02/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154599126
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154599126
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154599126
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154599126
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0202579-43.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: MARIA ASSUNCAO PINTO OLIVEIRA Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Tendo em vista que a parte Requerente impugnou a assinatura constante no contrato acostado aos autos pela Requerida, converto o feito em diligência e invoco o Art. 370 do CPC para determinar a nomeação de perito grafotécnico, devidamente cadastrado no SIPER do TJCE, via sorteio, para a realização da perícia. Sorteados o Perito, intimem-se as partes (DJE) para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Intimem-se o perito sorteado para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista a inversão do ônus probatório e o disposto no art. 429, II do CPC, a parte Requerida arcará com os honorários periciais. (Tema Repetitivo 1061 do STJ: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito - 
                                            
21/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154599126
 - 
                                            
21/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154599126
 - 
                                            
21/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/05/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 16:48
Juntada de informação
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14/05/2025 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
13/05/2025 07:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154017585
 - 
                                            
09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154017585
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09/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202579-43.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA ASSUNCAO PINTO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MACKSON BRAGA BARBOSA - CE31841 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS - DF37347, MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA - CE8342-A e WILKER MACEDO LIMA - CE22542 Destinatários:MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA - CE8342-A e WILKER MACEDO LIMA - CE22542 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão ID145245906 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 8 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca - 
                                            
08/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154017585
 - 
                                            
08/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149660295
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08/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202579-43.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Indenização por Dano Moral DESTINATÁRIO(S): MACKSON BRAGA BARBOSA - OAB CE31841 ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS - OAB DF37347 FINALIDADE: Intimação acerca do(a) decisão de ID nº 145245906, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Finda a fase postulatória, intime-se as partes para que informem as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua pertinência e informando os pontos que entendem como controvertidos na demanda.
Em se tratando de prova documental, esta deve ser anexada dentro do prazo acima estipulado. Ademais, fiquem cientes as partes de que a inércia resultará no julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do Art. 355, inciso I, do CPC, de modo que, esgotado o prazo sem requerimento de prova a produzir, anuncio desde já o julgamento do feito e determino a conclusão dos autos para sentença." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 7 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual - 
                                            
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149660295
 - 
                                            
07/04/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149660295
 - 
                                            
04/04/2025 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
04/04/2025 05:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138209389
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138209389
 - 
                                            
11/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138209389
 - 
                                            
10/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
29/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:42
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/10/2024 19:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0513/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 02:35
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 19:16
Mov. [4] - Expedição de Carta
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17/10/2024 16:18
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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15/10/2024 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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