TJCE - 0627370-57.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:27 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            15/09/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 16:22 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0627370-57.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Luso Brasileiro S/A - Agravado: Santa Cecília Transportes Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
 
 Fortaleza, 8 de setembro de 2025.
 
 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Jovana Frota - Sociedade Individual de Advocacia - Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 329848/SP) - Vicente Martins Prata Braga (OAB: 19309/CE) - Leon Simões de Mello (OAB: 29493/CE) - Laís Lima de Albuquerque (OAB: 44248/CE)
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                                            11/09/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 14:16 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            11/09/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 20:00 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 19:18 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            18/08/2025 19:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 19:12 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 12:58 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            26/07/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            25/07/2025 18:28 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            25/07/2025 17:36 Recurso Especial não admitido 
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                                            03/07/2025 10:25 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            03/07/2025 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 10:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 10:52 Juntada de Petição 
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                                            01/07/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 22:38 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            11/06/2025 22:10 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            11/06/2025 22:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 22:02 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 15:40 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            09/06/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:14 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            03/06/2025 13:12 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 19:11 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            17/05/2025 00:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2025 00:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2025 00:00 Juntada de Petição 
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                                            17/05/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2025 09:38 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            24/04/2025 00:42 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0627370-57.2023.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Banco Luso Brasileiro S/A - Embargado: Santa Cecília Transportes Ltda. ¿ Em Recuperação Judicial - Des.
 
 ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
 
 BENS RECONHECIDOS COMO ESSENCIAIS À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
 
 NEGATIVA DA IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO.
 
 HIPÓTESE EXCEPCIONAL.
 
 PREVALÊNCIA DO ÊXITO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO HOMOLOGADO.
 
 OMISSÃO.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 ACÓRDÃO MANTIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBARGANTE, MANTENDO A DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE PELA RECUPERANDA, POR CONSIDERÁ-LOS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.EXAMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE À SUSCITADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ÀS GARANTIAS DE CREDORA FIDUCIÁRIA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.ESTE ENTE FRACIONÁRIO ANALISOU AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, TENDO VISLUMBRADO, EM JUÍZO SUMÁRIO DE COGNIÇÃO, SER POSSÍVEL O EXCEPCIONAL PROLONGAMENTO DA PERMANÊNCIA NA POSSE DA RECUPERANDA DOS BENS ESSENCIAIS PARA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, CUJA RETOMADA SEJA CAPAZ DE FRUSTRAR O CUMPRIMENTO DO PLANO RECUPERACIONAL HOMOLOGADO.4.O JULGADO TAMBÉM EVIDENCIOU QUE A LEI PRESERVA O DIREITO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL (NA HIPÓTESE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA), MAS TAMBÉM VEDA A SATISFAÇÃO IMEDIATA QUANDO ENSEJAR PREJUÍZO IRREVERSÍVEL À RECUPERAÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA, O QUE TORNA VIÁVEL, COMO MEDIDA DE EXCEÇÃO, A AMPLIAÇÃO DO PRAZO SUSPENSIVO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA A RECUPERANDA, DIANTE DA PREVALÊNCIA DO PROPÓSITO DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 5.TAL ENTENDIMENTO FOI EXTERNADO DE FORMA CLARA, NÃO DANDO MARGEM PARA DÚVIDAS.
 
 O FATO DE A EMBARGANTE POSSUIR OUTRA PERCEPÇÃO SOBRE O TEMA NÃO TORNA O ACÓRDÃO OMISSO OU MESMO EQUIVOCADO, APENAS CONTRÁRIO AO SEU INTERESSE.6.A DISSONÂNCIA COM OUTROS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NÃO ENSEJA A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, POSTO QUE OS ACLARATÓRIOS NÃO POSSUEM A FINALIDADE DE SANAR ¿CONTRADIÇÃO EXTERNA¿ NEM MESMO CORRIGIR EVENTUAL ERRO DE JULGAMENTO.7.OS EMBARGOS EM REFERÊNCIA TIVERAM O CONDÃO DE, TÃO SOMENTE, REDISCUTIR POR UM OUTRO VIÉS MATÉRIA JÁ ENFRENTADA, O QUE É DESCABIDO PARA A ESPÉCIE, CONFORME ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE: ¿SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA¿.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE8.AUSÊNCIA DA OMISSÃO SUSCITADA.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
 
 ACÓRDÃO MANTIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO PADECE DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRETENDENDO, A EMBARGANTE, O REJULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUE NÃO É ADMITIDO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.X _____________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022, II C/C LEI Nº 11.101/2005, ART. 47 E 49, § 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE: SÚMULA 18 STJ: ARESP 2.141.200/PR, AGINT NO ARESP 1.087.323/SP, CC 159.745, RESP 1787935/SP, AGINT NO RESP 1.737.581.ACÓRDÃOACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 2 DE ABRIL DE 2025.
 
 RELATOR . - Advs: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Roberto Lincoln de Sousa Gomes Júnior (OAB: 329848/SP)
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                                            22/04/2025 07:27 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 17:39 Juntada de Acórdão 
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                                            24/03/2025 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 13:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/02/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2025 17:04 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            13/05/2024 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2024 17:51 Juntada de Petição 
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                                            10/05/2024 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2024 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 07:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 15:15 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            04/04/2024 19:07 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 17:00 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2024 21:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2024 00:41 Decorrendo Prazo 
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                                            21/03/2024 00:41 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            21/03/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2024 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 12:31 Mover Obj A 
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                                            18/03/2024 12:31 Mover Obj A 
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                                            18/03/2024 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 23:09 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            14/03/2024 20:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 07:40 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            13/03/2024 18:14 Juntada de Acórdão 
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                                            13/03/2024 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            13/03/2024 14:00 Julgado 
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                                            12/03/2024 17:02 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2024 17:02 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 14:42 Juntada de Petição 
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                                            08/03/2024 14:42 Juntada de Petição 
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                                            08/03/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 23:49 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 23:49 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2024 14:54 Juntada de Petição 
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                                            04/03/2024 14:54 Juntada de Petição 
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                                            04/03/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2024 17:24 Inclusão em Pauta 
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                                            26/02/2024 17:23 Para Julgamento 
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                                            21/02/2024 17:13 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            21/02/2024 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 12:38 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            18/08/2023 12:38 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória 
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                                            18/08/2023 12:10 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            18/08/2023 12:10 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2023 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2023 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2023 12:52 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            16/08/2023 12:52 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            14/08/2023 20:30 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2023 20:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2023 06:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2023 08:26 Decorrendo Prazo 
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                                            24/07/2023 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2023 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2023 11:20 Expedição de Ofício Requisitando Informações 
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                                            19/07/2023 21:06 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            19/07/2023 18:07 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            19/07/2023 14:47 Tutela Provisória 
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                                            26/05/2023 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2023 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2023 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 15:01 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            23/05/2023 14:14 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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