TJCE - 3001670-40.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:09 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            14/09/2025 19:30 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 12:25 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27677396 
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                                            08/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27677396 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3001670-40.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo negou provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada para o Estado do Ceará, por expedição eletrônica em 09/07/2025 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 21/07/2025 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/07/2025 (terça-feira) e findaria em 04/08/2025 (segunda-feira).
 
 Tendo o recurso inominado sido protocolado, em 28/07/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
 
 Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
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                                            05/09/2025 12:55 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 12:54 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 12:40 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/09/2025 11:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/09/2025 11:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27677396 
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                                            04/09/2025 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 13:12 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 13:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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