TJCE - 3000563-18.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/04/2025. Documento: 150577448
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000563-18.2025.8.06.0003 AUTOR: YARA PINTO BANDEIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que nenhum dos endereços das partes integra a jurisdição do 11º Juizado Especial Cível, de modo que o endereço da parte autora situa-se na jurisdição do 9º Juizado Especial Cível e o endereço do Banco do Brasil informado nos autos situa-se na Capital Federal(Brasília/DF) não se podendo levar em consideração na presenta análise; sem que haja qualquer outra hipótese válida de competência do 11º Juizado Especial Cível, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial.
Neste sentido, Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150577448
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15/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150577448
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15/04/2025 09:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2025 09:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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