TJCE - 3000412-38.2025.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165491686
-
21/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165491686
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000412-38.2025.8.06.0137 Promovente(s): EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES Promovido(a)(s): EXECUTADO: SARA MESQUITA DUARTE SARAIVA SENTENÇA Dispensado relatório, conforme lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao mérito da presente ação foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
Destacando-se que a conciliação entre as partes pode ser efetivada a qualquer tempo do processo.
Em face do exposto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a transação formalizada, o que faço na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o imediato trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com a baixa devida.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 17 de julho de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
20/07/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 21:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165491686
-
18/07/2025 13:57
Homologada a Transação
-
16/07/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 20:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:20, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
-
26/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144368177
-
09/04/2025 09:36
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000412-38.2025.8.06.0137 EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES EXECUTADO: SARA MESQUITA DUARTE SARAIVA Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 10 de janeiro de 2019, emito o seguinte ato ordinatório: Designo a Audiência de CONCILIAÇÃO, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Microsoft Teams, agendada para 27/05/2025 15h20min.
Deve, portanto, a Secretaria cumprir todos os expedientes necessários para a realização frutífera deste ato, bem como cumprir as determinações proferidas pelo magistrado em atos anteriores.
Formas de acesso à Sala de Audiência Virtual (ID da Reunião: 272 929 622 756): 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDdjMDkyMTUtZDhmYi00ZTU0LTk5YzQtNTIwYzM4YmM2NThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ebaa902f-6b93-4c29-ba6a-4e604ebb738d%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/44c5f8 3 - QR Code: Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
ANA MARIA DE PINHO Servidor Geral -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144368177
-
08/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144368177
-
31/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:20, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
-
28/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200523-53.2024.8.06.0031
Francisco Edisio de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 16:05
Processo nº 0200523-53.2024.8.06.0031
Francisco Edisio de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2024 10:07
Processo nº 3000503-67.2025.8.06.0222
Angelica Halfen
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luick Costa Ito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 00:01
Processo nº 3001460-84.2024.8.06.0034
Associacao Reserva Camara
Francisco das Chagas Santos Silva
Advogado: Lorraynon Mayo da Silva Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 11:15
Processo nº 3018364-21.2023.8.06.0001
Antonia Girlane Paz Luz
Irmandade Benef da Santa Casa da Miseric...
Advogado: Italo Viana Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2025 12:52