TJCE - 0052716-17.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 145191818
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença iniciado pelo Banco C6 S/A. almejando a execução de multa por litigância de má-fé e demais penalidades imposta na sentença.
A executada insurge-se quanto a condenação ao pagamento da multa e honorários, sob alegação de que é beneficiária da gratuidade da justiça.
Sobre a condenação em multa por litigância de má-fé, dispõe o art. 81 do CPC: De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
No caso em apreço, a condenação por litigância de má-fé não se afasta por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Nesse sentido, a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi, esclareceu no julgamento do REsp 1.989.076 que a condenação por litigância de má-fé não implica a revogação da gratuidade, mas, ao mesmo tempo, também não dispensa o beneficiário de pagar as penalidades processuais. "Condenado às penas previstas no artigo 81 do CPC de 2015, continua ele beneficiário da gratuidade de Justiça, estando obrigado, contudo, a pagar, ao final do processo, a multa ou a indenização fixada pelo juiz".
Desse modo, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença pelos fundamentos acima.
Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Coreaú, 4 de abril de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 145191818
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08/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145191818
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07/04/2025 16:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132645411
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132645411
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132645411
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132645411
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17/01/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132645411
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17/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 14:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 02:21
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 19:45
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:20
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 15:26
Mov. [41] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 16:04
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01803141-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 16:00
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09/09/2024 11:54
Mov. [39] - Concluso para Sentença
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09/09/2024 11:53
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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01/08/2024 22:55
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 02:30
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 15:00
Mov. [35] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 14:53
Mov. [34] - Desarquivamento
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26/07/2024 09:43
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 21:42
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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17/06/2024 16:05
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WCOR.24.01801973-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 15:52
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14/09/2023 17:12
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01802624-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2023 16:38
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10/08/2023 09:41
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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09/08/2023 14:54
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01802364-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2023 14:25
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17/05/2023 12:00
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento | CERTIFICA-SE que, nesta data, foram baixados e arquivados, de forma automatica,os presentes autos. O referido e verdade. Dou fe. Coreau/CE, 17 de maio de 2023. Maria Conceicao de Abreu Tecnica Judiciario
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17/05/2023 11:58
Mov. [26] - Definitivo
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17/05/2023 11:57
Mov. [25] - Baixa Definitiva
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16/05/2023 17:10
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2023 08:44
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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28/03/2023 08:43
Mov. [22] - Trânsito em julgado | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls.208/210 transitou em julgado em 17.03.2023. O referido e verdade. Dou fe.
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17/03/2023 16:11
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCOR.23.01800832-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2023 15:46
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22/02/2023 22:05
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
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17/02/2023 12:04
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2023 10:18
Mov. [18] - Certidão emitida
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17/02/2023 10:16
Mov. [17] - Informação
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16/02/2023 15:49
Mov. [16] - Improcedência | Vistos, etc. Relatorio. Maria Bernardo Gomes, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou Acao Indenizatoria por Danos Morais e Materiais contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., objetivando o pagamento de indenizacao por danos morai
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19/01/2023 10:16
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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08/09/2022 11:03
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/06/2022 08:17
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 16:12
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01802117-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2022 15:48
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10/06/2022 20:41
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01802056-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2022 20:08
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13/05/2022 20:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2022 Data da Publicacao: 16/05/2022 Numero do Diario: 2843
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12/05/2022 13:21
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 11:03
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 14:26
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/06/2022 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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28/04/2022 11:23
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCOR.22.01801675-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/04/2022 11:11
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16/03/2022 15:16
Mov. [5] - Conclusão
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08/03/2022 09:12
Mov. [4] - Conclusão
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07/01/2022 15:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2021 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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