TJCE - 0623538-45.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/06/2025 14:15
Expedida Certidão de Arquivamento
 - 
                                            
24/06/2025 10:11
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
 - 
                                            
24/06/2025 09:58
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/06/2025 09:58
Transitado em Julgado
 - 
                                            
12/06/2025 01:25
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
12/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2025 00:19
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
 - 
                                            
11/06/2025 13:49
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
 - 
                                            
11/06/2025 13:42
Decorrido prazo
 - 
                                            
11/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 07:58
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
05/06/2025 07:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
 - 
                                            
05/06/2025 07:56
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 11:04
Mover Obj A
 - 
                                            
03/06/2025 11:04
Movido para fila Analisado - HC
 - 
                                            
02/06/2025 16:29
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
02/06/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/05/2025 07:43
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
28/05/2025 15:28
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
28/05/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
 - 
                                            
28/05/2025 14:00
Julgado
 - 
                                            
22/05/2025 14:10
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
22/05/2025 11:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
21/05/2025 21:14
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
 - 
                                            
13/05/2025 22:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/05/2025 22:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
 - 
                                            
13/05/2025 22:50
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
13/05/2025 21:22
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
 - 
                                            
13/05/2025 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
13/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 01:58
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
05/05/2025 01:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623538-45.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Horizonte - Impetrante: Alexsandro de Castro Lima - Paciente: Antonio Carlos Lima da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Horizonte - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da ordem em caráter liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário para tanto.
Tratando-se os autos originários de processo que tramita na forma eletrônica e não estando sob sigilo, deixo de solicitar informações à autoridade coatora, determinando, de logo, vista à douta Procuradoria de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Relator - Advs: Alexsandro de Castro Lima (OAB: 27174/CE) - 
                                            
30/04/2025 07:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 17:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
29/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
29/04/2025 15:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
29/04/2025 15:51
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
 - 
                                            
29/04/2025 15:50
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
29/04/2025 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 11:28
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
25/04/2025 03:15
Decorrendo Prazo
 - 
                                            
25/04/2025 03:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623538-45.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Alexsandro de Castro Lima - Paciente: Antonio Carlos Lima da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Horizonte - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em face disso, determino a redistribuição do presente habeas corpus, nos termos do art. 68, do RITJCE.
Fortaleza, 14 de abril de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora - Advs: Alexsandro de Castro Lima (OAB: 27174/CE) - 
                                            
23/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/04/2025 16:53
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
 - 
                                            
22/04/2025 16:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
 - 
                                            
22/04/2025 16:07
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
 - 
                                            
22/04/2025 16:07
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 08:04
(Distribuição Automática) por sorteio
 - 
                                            
03/04/2025 07:08
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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