TJCE - 3002543-81.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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02/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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02/05/2025 20:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DIAS CALDAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DIAS CALDAS em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149684958
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL - 100% DIGITAL PROCESSO: 3002543-81.2024.8.06.0246 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE ROANA YASMIN BARRETO RIBEIRO - CPF: *46.***.*91-09 X ADVOGADO DO PROMOVENTE MARIA EUGENIA DIAS CALDAS - OAB/ CE 50.964 X PROMOVIDA GOL LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 X PREPOSTO DA PROMOVIDA MAYARA KAMARA MATTOS CARREIRO CPF 055.642.767.01 X ADVOGADO DA PROMOVIDA LEONARDO GOMES CIRQUEIRA OAB/CE 51.029-A X CONCILIADORA PALOMA ALCANTARA CRUZ X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X Aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 15h00min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a conciliadora Paloma Alcantara Cruz, a auxiliar de audiência Esther Cardoso de Araújo Sampaio e a Juíza Leiga, Nathalia Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a presença da parte promovida GOL LINHAS AÉREAS S/A representada pela preposta MAYARA KAMARA MATTOS CARREIRO, acompanhado do advogado LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, inscrito na OAB/CE sob n° 51.029-A.
Ausente a promovente ROANA YASMIN BARRETO RIBEIRO.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a parte foi devidamente intimada, por meio de sua causídica, com publicação no Diário Eletrônico no dia 16/01/2025 e registro de ciência no dia 21/01/2025.
Dada a palavra ao advogado da parte promovida, o mesmo se manifestou nos seguintes termos: "Tendo em vista a ausência injustificada da parte Autora, a GOL requer a extinção do Processo, conforme determinado no Art. 51, Inciso I, da Lei 9099/95, bem como, pela falta de comprovação de justificativa de força maior, conforme §2º do mesmo artigo e o enunciado 28 do FONAJE, requer a condenação ao pagamento de custas processuais.
Por fim, no caso de ser apresentada justificativa sobre a ausência da parte Autora, a GOL renova os termos da defesa, pugna pela improcedência da ação e requer as publicações exclusivamente em nome do Dr.
Gustavo Antonio Feres Paixão, inscrito na OAB CE/41.287-A, sob pena de nulidade." Ato contínuo, considerando já haver se passados mais de 15 minutos do início da audiência, sem ingresso da parte autora à audiência, a conciliadora encaminhou os autos ao magistrado, que passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: "Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes.
Publicada e registrada virtualmente. O presente termo de audiência virtual foi compartilhado e lido às partes e todas anuíram ao teor de forma verbal.
O presente termo foi finalizado às 15 horas e 15 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Paloma Alcantara Cruz - Conciliadora, digitei e subscrevi. Providências para SEJUD: Intimar parte autora da sentença. Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado Digitalmente Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado Digitalmente Paloma Alcantara Cruz Conciliadora Assinado Digitalmente -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149684958
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09/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149684958
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07/04/2025 15:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132413466
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132413466
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132413466
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16/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132413466
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16/01/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:26
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/12/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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