TJCE - 3000299-04.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167877284
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167877284
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14/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167877284
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07/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 23:25
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162799753
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162799753
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000299-04.2025.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MODIGLIANNE EXECUTADA: MARIA DO SOCORRO DANTAS MORENO DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 161430641, pág. 24), abaixo em parte transcrita, que o mandado de citação não foi cumprido: CERTIFICO QUE EM CUMPRIMENTO AO MANDADO EXPEDIDO, DIRIGI-ME AO ENDEREÇO INDICADO, E ALI, EM 10.06.2025 ÀS 11H45, FUI ATENDIDO NA PORTARIA PELO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL, O QUAL AFIRMOU QUE A EXECUTADA NÃO RESIDE NAQUELE CODOMÍNIO.
SOLICITEI FALAR COM O SÍNDICO, TENDO O SR WARLEY CONFIRMADO QUE A EXECUTADA NÃO RESIDE ALI, MAS SIM EM OUTRO MUNICÍPIO, BEM QUE INFORMARIA NO PROCESSO A INFORMAÇÃO SOBRE O ATUAL ENDEREÇO DA EXECUTADA.
ANTE O EXPOSTO, NÃO FOI POSSÍVEL CITAR MARIA DO SOCORRO DANTAS MORENO. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias, devendo indicar o endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito para estes fins, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
03/07/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162799753
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01/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150917368
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000299-04.2025.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MODIGLIANNE EXECUTADA: MARIA DO SOCORRO DANTAS MORENO DECISÃO 1.
Inicialmente, antes de determinar o prosseguimento da presente Execução de Título Extrajudicial, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar: 1.1. nova matrícula individualizada e atualizada (2025) do apartamento 301; 1.2. novo instrumento procuratório atualizado (2025) e devidamente assinado; 1.3. nova planilha de cálculo, desta vez indicando expressamente os juros (percentual), a multa (percentual), correção monetária e honorários advocatícios, estes últimos se previstos na convenção condominial, DEVENDO LIMITAR-SE ÀS TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, sob pena de indeferimento da exordial (art. 801 do Código de Processo Civil). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se. Intime-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150917368
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22/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150917368
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16/04/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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