TJCE - 0200016-43.2022.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159841527
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159841527
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0200016-43.2022.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo: REU: AGRIPINO DA SILVA DOMINGOS Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Banco Bradesco S.A. em face de Agripino da Silva Domingos, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos.
Conforme despacho de id 152730587, foi determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes à diligência solicitada.
Tendo em vista o decurso do prazo certificado, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, preferencialmente por meio de intimação eletrônica para, no prazo de 5 dias, informar se ainda tinha interesse no feito, devendo, se fosse o caso, providenciar as medidas necessárias para o cumprimento do despacho, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, III e § 1º, do CPC, nos termos do despacho de id 154259178.
Conforme certificado no sistema, o prazo decorreu sem que a parte tenha apresentado manifestação até o presente momento. É o relatório.
Decido.
Por meio do despacho proferido, o requerido foi advertido da necessidade de promover o andamento do feito.
Ressalto que a intimação pessoal da parte autora foi cumprida de forma válida e eletrônica, o que não se confunde com publicação pelo Diário da Justiça.
Nesta situação, o processo encontra-se em estado de abandono pela parte.
Conforme sistemática da legislação processual civil, cabe ao autor zelar pela regularidade do processo atendendo aos requisitos obrigatórios para demandar em juízo, além de cumprir as determinações judiciais dentro dos prazos legais, de modo que o processo não pode se estender pela eternidade por sua inércia.
Não tendo sido diligenciado adequadamente para fins de promover o andamento do feito, não há alternativa, senão a extinção da ação.
No caso dos autos, a inércia da parte autora inviabiliza o regular andamento do feito, haja vista a impossibilidade de expedição da precatória por ausência do recolhimento das custas processuais devidas.
Assim, autorizar a seguimento do feito desta forma, sem qualquer fundamentação, seria coadunar-se com o intento da parte em eternizar esta ação, em total prejuízo da parte adversa, o que é vedado.
Cumpre, portanto, ao jurisdicionado comprometer-se verdadeiramente com a celeridade na prestação jurisdicional, trazendo aos autos todos os elementos necessários ao seu regular andamento.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, incisos III, do CPC.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido e liberem-se as restrições realizadas neste processo.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte autora.
P.
R.
I.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as devidas baixas.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
10/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159841527
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10/06/2025 09:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 06:46
Conclusos para despacho
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10/05/2025 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152730587
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152730587
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200016-43.2022.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo: AGRIPINO DA SILVA DOMINGOS Recebidos hoje.
Defiro o pedido de id. 152704830.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes à diligência.
Após a comprovação do recolhimento das respectivas custas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão, conforme requerido.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152730587
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30/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150462430
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200016-43.2022.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Contratos Bancários] Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo: AGRIPINO DA SILVA DOMINGOS Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência certificada no id 150339316.
No mesmo prazo, deverá promover a citação e indicar a localização do bem ou requerer o que entender cabível para o seguimento do feito, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150462430
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14/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150462430
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14/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:07
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/08/2024 08:58
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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07/08/2024 12:13
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/08/2024 atraves da guia n 167.1005825-75 no valor de 60,37
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06/08/2024 11:20
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824993-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 10:50
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27/07/2024 01:21
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 12:43
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 16:13
Mov. [79] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 147. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes a diligencia. Apos a comprovacao do recolhimento das respectivas custas, expeca-
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17/07/2024 16:34
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 16:38
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821244-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 16:22
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21/06/2024 22:17
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2024 09:22
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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19/06/2024 15:11
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2024 12:41
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 10:14
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 16:08
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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08/06/2024 09:43
Mov. [70] - Certidão emitida
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08/06/2024 09:43
Mov. [69] - Documento
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09/04/2024 16:59
Mov. [68] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido na pag. 140 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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09/04/2024 14:19
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/006344-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2024 Local: Oficial de justica - PEDRO LEONILSON VIANA CARVALHO
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06/02/2024 18:06
Mov. [66] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2024 atraves da guia n 167.1004088-93 no valor de 60,37
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01/02/2024 19:25
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1004088-93 - Custas Intermediarias
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29/01/2024 21:57
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 02:38
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 14:49
Mov. [62] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de pag. 131. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes a diligencia. Apos a comprovacao do recolhimento das respectivas custas, expeca-
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22/01/2024 12:07
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 12:05
Mov. [60] - Certidão emitida | CONCLUSAO Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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19/01/2024 18:22
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01801369-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 17:48
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09/01/2024 22:04
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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20/12/2023 02:30
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 20:59
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 13:40
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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04/12/2023 13:34
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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01/12/2023 23:25
Mov. [53] - Certidão emitida
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01/12/2023 23:25
Mov. [52] - Documento
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01/12/2023 23:13
Mov. [51] - Documento
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02/10/2023 15:27
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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02/10/2023 15:11
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/017137-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2023 Local: Oficial de justica - Theofanes Felipe da Costa
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21/09/2023 15:27
Mov. [48] - Mero expediente | Recebidos hoje. Cumpra-se o despacho de pag. 114, observando a certidao de pag. 119.
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18/09/2023 17:09
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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01/09/2023 16:06
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/09/2023 atraves da guia n 167.1002700-93 no valor de 57,67
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31/08/2023 16:29
Mov. [45] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1002700-93 - Custas Intermediarias
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26/08/2023 09:27
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2023 Data da Publicacao: 28/08/2023 Numero do Diario: 3146
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24/08/2023 12:39
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 17:00
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 16:09
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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18/08/2023 21:50
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01825311-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 21:27
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08/08/2023 00:00
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 03:23
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2023 14:54
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 15:56
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 15:55
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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01/08/2023 15:55
Mov. [34] - Carta Precatória/Rogatória
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09/05/2023 16:33
Mov. [33] - Documento
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27/01/2023 16:53
Mov. [32] - Documento
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27/01/2023 16:52
Mov. [31] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a carta precatoria retro foi enviada ao juizo deprecado via malote digital. O referido e verdade. Dou fe.
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20/01/2023 11:45
Mov. [30] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2022 12:05
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/11/2022 atraves da guia n 167.1000734-25 no valor de 152,21
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12/11/2022 14:27
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1000734-25 - Custas Intermediarias
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08/11/2022 05:01
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
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04/11/2022 12:20
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 11:29
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2022 11:17
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos a comprovacao do recolhimento das custas descritas em "VII. Carta Precatoria (Cumprimento dentro do Estado do Ceara)" p
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04/11/2022 11:13
Mov. [23] - Certidão emitida | Certifico, por fim, que nao ha nos autos comprovacao do recolhimento das custas descritas em "VII. Carta Precatoria (Cumprimento dentro do Estado do Ceara)" para a diligencia supramencionada.
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10/08/2022 08:29
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/08/2022 atraves da guia n 167.1000109-38 no valor de 54,46
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05/08/2022 04:54
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
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03/08/2022 02:49
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 23:42
Mov. [19] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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01/08/2022 14:56
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 23:14
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/07/2022 23:13
Mov. [16] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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27/07/2022 20:40
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01824009-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2022 20:33
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27/07/2022 20:34
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1000109-38 - Custas Intermediarias
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15/07/2022 18:38
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2022 Data da Disponibilizacao: 15/07/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886 Pagina: 603/616
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14/07/2022 10:29
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 18:59
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema.
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14/06/2022 17:22
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 16:55
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 17:42
Mov. [8] - Certidão emitida
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25/05/2022 17:42
Mov. [7] - Documento
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19/04/2022 08:21
Mov. [6] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento a decisao de pags. 68/69, procedi a inclusao de restricao de circulacao no veiculo objeto dos autos, por meio do sistema RENAJUD
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18/04/2022 08:21
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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13/04/2022 11:49
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2022/005144-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2022 Local: Oficial de justica - JOSE NAZARENO MARQUES
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16/02/2022 15:00
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/01/2022 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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04/01/2022 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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