TJCE - 0201764-56.2023.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica Criminal de Russas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:19
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 10:33
Histórico de partes atualizado
-
11/06/2025 10:33
Histórico de partes atualizado
-
11/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
09/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:32
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA (OAB 48145/CE), Diego Silva Oliveira (OAB 47549/CE) Processo 0201764-56.2023.8.06.0303 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Carlos Andre da Silva - Diante da manifestação do Procurador Geral de Justiça, no sentido de ratificar a recusa de oferta de ANPP ao acusado, impõe-se a continuidade do feito.
Apresentada a resposta à acusação, cabe ao juízo manter ou não o despacho de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim, considerando os argumentos tanto do Ministério Público quanto da defesa, mantenho o recebimento da denúncia por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária dispostas no art. 397 do Código de Processo Penal, sendo certo que inexistindo manifesta causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, não existindo, também, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade.
Em razão disso, determino o prosseguimento da presente ação penal, devendo a secretaria designar audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma híbrida, admitindo a participação tanto por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, como através da presença física no Fórum, intimando para comparecer ao ato o acusado, seu defensor, a ofendida, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Na referida audiência, proceder-se-á à tomada de declarações da vítima, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos (se previamente requerido pelas partes), às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
Observo que caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeça-se mandado de intimação para comparecimento à audiência virtual.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno.
Expedientes necessários. -
08/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/04/2025 11:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:47
de Instrução e Julgamento
-
07/04/2025 17:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 14:00:00, Vara Única Criminal de Russas.
-
21/03/2025 09:11
Recebida a denúncia
-
03/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 15:17
Outras Decisões
-
15/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Petição
-
17/12/2024 12:32
Juntada de Petição
-
16/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:23
Expedição de .
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:27
Juntada de Petição
-
30/10/2024 13:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 20:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 14:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:29
Juntada de Petição
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:53
Juntada de Petição
-
18/06/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:54
Conclusos
-
06/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:39
Documento
-
03/06/2024 14:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:53
de Instrução
-
27/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 14:45:00, Vara Única Criminal de Russas.
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 10:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 09:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2024 09:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:25
Mudança de classe
-
30/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Petição
-
29/04/2024 17:25
Recebida a denúncia
-
26/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:06
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2024 15:06
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2024 12:00
Juntada de Petição
-
08/11/2023 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2023 15:31
Histórico de partes atualizado
-
08/11/2023 15:14
Recebida a denúncia
-
08/11/2023 14:20
Histórico de partes atualizado
-
27/10/2023 09:46
Conclusos
-
27/10/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/10/2023 09:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/10/2023 09:15
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:12
Declarada incompetência
-
12/09/2023 09:31
Conclusos
-
22/08/2023 17:20
Juntada de Petição
-
22/08/2023 15:31
Histórico de partes atualizado
-
22/08/2023 14:20
Histórico de partes atualizado
-
22/08/2023 13:14
Juntada de Petição
-
22/08/2023 09:46
Juntada de Petição
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição
-
14/08/2023 09:44
Juntada de Petição
-
05/08/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:09
Concedida a Liberdade provisória
-
25/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:45
Juntada de Petição
-
24/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:06
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/07/2023 08:06
Distribuído por
-
23/07/2023 15:33
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:33
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:33
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:31
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:31
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:31
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:24
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 15:24
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2023 14:20
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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