TJCE - 0000731-62.2019.8.06.0074
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 00:47
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:00
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Cruz Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Centro - CEP 62595-000, Fone: (88) 3660-1144, Cruz-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000731-62.2019.8.06.0074 EXEQUENTE: ANDRESA CECILIA MUNIZ, MANOEL JUNIOR RIBEIRO EXECUTADO: FRANCISCO ARIMAR DA SILVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ANDRESA CECILIA MUNIZ e MANOEL JUNIOR RIBEIRO em face de FRANCISCO ARIMAR DA SILVEIRA, todos devidamente qualificados nestes autos.
No Id nº 53187893 as partes apresentaram pedido de homologação de acordo, devidamente subscrito, requerendo a homologação deste. É o relatório.
Fundamento e decido.
Entre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, encontramos o caso de transigência entre as partes.
São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei.
No caso dos autos, ocorreu a previsão legal encartada no inciso III, do artigo 487, do CPC, visto que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais, pelo que deve ser homologado em juízo para que surta os efeitos jurídicos.
Pelo exposto, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo firmado pelas partes no Id nº 53187893 destes autos.
Julgo, assim, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a natureza da demanda, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Promova-se a retirada da restrição de transferência gravada nos veículos de propriedade do executado (Id 32830337), via Renajud.
Deixo de determinar o desbloqueio de valores, uma vez que, conforme documento de Id 28140100, o bloqueio resultou infrutífero.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Cruz-CE, data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 10:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/02/2023 21:46
Homologada a Transação
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02/02/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2022 13:54
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2022 13:45
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2022 00:41
Expedição de Carta precatória.
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02/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
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28/05/2022 00:49
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 27/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 00:48
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RIBEIRO em 27/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 17/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
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03/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/01/2022 15:14
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2021 16:47
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito: Proceda-se à busca, via RenaJud, de bens passíveis de penhora, grafando, com restrição de intransferibilidade, veículos passíveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos
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22/09/2021 12:27
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2021 12:27
Mov. [64] - Encerrar análise
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22/09/2021 12:25
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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10/09/2021 15:31
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.21.00166775-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2021 14:57
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10/09/2021 08:43
Mov. [61] - Certidão emitida
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10/09/2021 08:43
Mov. [60] - Documento
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10/09/2021 08:42
Mov. [59] - Documento
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10/09/2021 08:40
Mov. [58] - Certidão emitida
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10/09/2021 08:40
Mov. [57] - Documento
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10/09/2021 08:39
Mov. [56] - Documento
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06/09/2021 14:17
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2021/001439-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - João Jaques Silveira
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06/09/2021 14:17
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2021/001438-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2021 Local: Oficial de justiça - João Jaques Silveira
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27/08/2021 11:57
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.
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24/08/2021 15:27
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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06/08/2021 23:39
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0211/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 03:07
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0211/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre consulta ao Sisbajud (pág. 132) e requerer o que entender de direito. Advogados(s): Manoe
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03/08/2021 17:10
Mov. [49] - Outras Decisões: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre consulta ao Sisbajud (pág. 132) e requerer o que entender de direito.
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21/07/2021 20:18
Mov. [48] - Documento
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14/07/2021 11:55
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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26/05/2021 10:47
Mov. [46] - Correção de classe: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial.
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30/07/2020 08:35
Mov. [45] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 14:20
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/07/2020 14:19
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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20/07/2020 21:37
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 2419
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17/07/2020 20:42
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.20.00165532-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2020 20:40
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17/07/2020 11:47
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0164/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar o valor atualizado desta execução no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Andresa Cecília Muniz (OAB 34885/CE), Manoel Junior
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17/07/2020 08:42
Mov. [39] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar o valor atualizado desta execução no prazo de 10 (dez) dias.
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14/07/2020 01:01
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 2414
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13/07/2020 12:48
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2020 12:47
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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13/07/2020 11:59
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WCRZ.20.00165512-4 Tipo da Petição: Petição de Penhora Data: 13/07/2020 11:56
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10/07/2020 10:37
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0157/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para prestar informações sobre o pagamento do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes Necessários.
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05/07/2020 22:55
Mov. [33] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para prestar informações sobre o pagamento do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes Necessários.
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26/06/2020 16:17
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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26/06/2020 16:10
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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26/06/2020 16:05
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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04/05/2020 18:09
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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30/04/2020 09:22
Mov. [28] - Carta Precatória: Rogatória
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03/02/2020 15:34
Mov. [27] - Documento
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21/12/2019 04:23
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 00:24
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 17:24
Mov. [24] - Expedição de Carta Precatória: (citação) do(a) Sr(a). Francisco Arimar da Silveira,
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01/10/2019 10:34
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cite-se o
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26/09/2019 08:22
Mov. [22] - Conversão para Processo Digital
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05/06/2019 10:40
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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03/06/2019 15:10
Mov. [20] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR529173125BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação - AR Destinatário : Francisco Arimar da Silveira Diligência : 20/05/2019
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14/05/2019 13:51
Mov. [19] - Mandado
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14/05/2019 13:50
Mov. [18] - Mandado
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14/05/2019 13:50
Mov. [17] - Mandado
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14/05/2019 13:50
Mov. [16] - Mandado
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14/05/2019 13:50
Mov. [15] - Mandado
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14/05/2019 13:50
Mov. [14] - Mandado
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16/04/2019 12:39
Mov. [13] - Expedição de Carta
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16/04/2019 11:51
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2019/000465-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2019 Local: Oficial de justiça -
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16/04/2019 11:48
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 074.2019/000464-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2019 Local: Oficial de justiça -
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16/04/2019 10:48
Mov. [10] - Expedição de Carta Precatória
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16/04/2019 10:36
Mov. [9] - Certidão emitida
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16/04/2019 10:35
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/06/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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16/04/2019 10:21
Mov. [7] - Recebimento
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16/04/2019 10:21
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Cruz
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16/04/2019 10:21
Mov. [5] - Citação: notificação/Estando em termos a petição inicial, designe-se audiência de conciliação. CITE-SE a parte ré para tomar conhecimento da demanda e, querendo, defender-se na forma que prevê a lei 9.099/95.
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05/04/2019 15:24
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: TIAGO DIAS DA SILVA
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05/04/2019 15:21
Mov. [3] - Recebimento
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05/04/2019 15:21
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Cruz
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05/04/2019 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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