TJCE - 0634663-44.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:47
Expedida Certidão de Arquivamento
-
21/05/2025 13:41
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
21/05/2025 13:41
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
21/05/2025 13:41
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
21/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:05
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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21/05/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:04
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 13:04
Transitado em Julgado
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21/05/2025 13:04
Certidão de Trânsito em Julgado
-
20/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:35
Decorrendo Prazo
-
25/04/2025 01:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634663-44.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: ESPOLIO DE DECIO BEHNKER - Agravado: GUILHERME LUIS BIANCHINI - Agravado: VINICIUS WATHIER KICH - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
SUSTAÇÃO DE VENDA DE BENS ATÉ A REALIZAÇÃO AVALIAÇÃO JUDICIAL DO ACERVO PATRIMONIAL E DÍVIDAS.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS.
RISCO DE DANO INVERSO.
INTERESSE DE MENOR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - CASO EM EXAME:1- TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FERNANDA SCHMITT BEHNCKER, MEEIRA, INVENTARIANTE E REPRESENTANTE DO HERDEIRO MENOR LEONADO SCHMITT BEHNCKER, ADVERSANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FL. 105/106 PROFERIDA PELO JUÍZO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA, DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELOS CREDORES, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO DA VENDA DE QUALQUER BEM DO ESPÓLIO, HAJA VISTA A CONSTATAÇÃO DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2- A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM ANALISAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA ORA QUESTIONADA.III - RAZÕES DE DECIDIR:3- O ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INDICA COMO PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
OUTROSSIM, O MESMO DISPOSITIVO LEGAL APONTA, TRATANDO-SE A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, A REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO.4- NO CASO DOS AUTOS, JÁ EXISTIA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5007179-47.2024.8.21.0017, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAJEADO/RS, DETERMINANDO A RESERVA DE BENS DO ESPÓLIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS. 5- ASSIM, DE FORMA PRUDENTE, O JULGADOR A QUO DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO DA VENDA DOS BENS PERTENCENTES AO ESPÓLIO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS RELATIVOS À DÍVIDA APRESENTADA PELOS CREDORES. 6- NESSA TOADA, TENHO QUE O DECISUM RECORRIDO FORA PROLATADO DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DE TERCEIROS, ESTANDO PRESENTE O RISCO DE DANO INVERSO.IV - DISPOSITIVO E TESE:7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE DO JULGAMENTO:PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC E CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO INVERSO, A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA É MEDIDA QUE SE IMPÕE, _______________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO, ART. 300 E ART. 619.
JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJ-PR - AI: 00058952320208160000 PR 0005895-23.2020.8.16.0000 (ACÓRDÃO), RELATOR: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON, DATA DE JULGAMENTO: 31/08/2020, 11ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2020.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Rafael Leite Torrens (OAB: 18956/CE) - Aurio Jocelmo dos Santos Oliveira (OAB: 57165/RS) - Aline Cristina Behling (OAB: 126209/RS) -
23/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:07
Mover Obj A
-
22/04/2025 20:07
Mover Obj A
-
22/04/2025 20:07
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
11/04/2025 13:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 06:50
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 21:21
Inclusão em Pauta
-
11/03/2025 09:00
Adiado
-
07/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:46
Inclusão em Pauta
-
17/02/2025 14:44
Para Julgamento
-
17/02/2025 09:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
16/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
13/02/2025 13:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/02/2025 13:10
Juntada de Petição
-
13/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:50
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/01/2025 10:48
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/01/2025 09:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
20/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/01/2025 22:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/01/2025 22:00
Juntada de Petição
-
16/01/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:58
Decorrendo Prazo
-
11/12/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 23:41
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
09/12/2024 08:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/12/2024 08:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
09/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 15:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/12/2024 07:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
05/12/2024 15:08
Tutela Provisória
-
30/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
30/10/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:23
Juntada de Petição
-
30/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:50
Decorrendo Prazo
-
14/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/10/2024 09:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
24/09/2024 14:51
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
24/09/2024 08:31
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
23/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:06
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:03
(Distribuição Automática) por sorteio
-
13/09/2024 14:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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