TJCE - 3019793-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167260459
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167260459
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3019793-52.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IRENE REU: CAIO FREDERICO DE CASTRO e outros DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca do retorno de mandado de ID: 166509382, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
18/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167260459
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31/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:46
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 154204924
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154204924
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3019793-52.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IRENE REU: CAIO FREDERICO DE CASTRO e outros DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca do retorno do mandado de ID: 154122452, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154204924
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12/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:44
Decorrido prazo de AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:44
Decorrido prazo de EDINARA LUCAS GURGEL em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 15:16
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142649787
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3019793-52.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO IRENE REU: CAIO FREDERICO DE CASTRO e outros DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, em relação à gratuidade judiciária, há de se ressaltar que o benefício deve ser concedido às pessoas que não possuem recursos econômicos para arcar com as despesas do processo sem comprometimento da subsistência própria e da família. É de se destacar, no entanto, que não há presunção relativa de veracidade da declaração prestada por pessoa jurídica no tocante à sua hipossuficiência econômica, de modo que deve comprovar que não tem condições de arcar com as custas do processo, consoante se depreende do § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Diante disso, conjugando os dispositivos acima citados, INTIME-SE a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua condição de hipossuficiência econômica sustentada, com a juntada da três últimas declarações de imposto de renda, além de outros documentos que entenda pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
Fica ressalvada a possibilidade de a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o pagamento das custas processuais, comprovando-o nos autos.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142649787
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10/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142649787
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27/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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