TJCE - 0584872-46.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:30
Remessa
-
21/05/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 12:28
Transitado em Julgado
-
21/05/2025 12:28
Certidão de Trânsito em Julgado
-
20/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:08
Decorrendo Prazo
-
25/04/2025 01:08
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0584872-46.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ednondas Matos Burmann - Apelado: Banco do Brasil S/A - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A APELAÇÃO PREENCHE OS REQUISITOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE, NOTADAMENTE A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO.4.
A PARTE RECORRENTE LIMITOU-SE A REITERAR ALEGAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL SEM REBATER OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, CONFIGURANDO AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.5.
NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.6.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.TESE DE JULGAMENTO: ¿O RECURSO DE APELAÇÃO DEVE IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.¿_____________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 98, §§ 2º E 3º; 932, III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGRG NO RMS 40.539/SP, REL.
MIN.
CASTRO MEIRA, 2ª TURMA, J. 19.03.2013; STJ, AGINT NO RESP 1813456/MG, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 21.11.2019; TJCE, AGINT Nº 0050347-02.2021.8.06.0085, REL.
DES.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27.02.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Antônio Luiz Paiva Viana (OAB: 5439/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
23/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:02
Mover Obj A
-
23/04/2025 08:01
Mover Obj A
-
14/04/2025 09:20
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Acórdão
-
09/04/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
09/04/2025 09:00
Julgado
-
05/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:13
Inclusão em Pauta
-
28/03/2025 14:12
Para Julgamento
-
27/03/2025 15:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 15:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
24/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/12/2023 23:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/12/2023 23:50
Juntada de Petição
-
15/12/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:09
Juntada de Petição
-
11/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/11/2023 16:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
24/11/2023 14:53
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
13/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2022 12:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
25/04/2022 21:08
Enc. Autos para Célula de Requalificação
-
25/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:04
Distribuído por sorteio
-
03/02/2022 11:58
Registrado para Retificada a autuação
-
17/12/2021 15:29
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3045903-25.2024.8.06.0001
Ana Kelly de Carvalho Paz
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/12/2024 10:43
Processo nº 0635000-33.2024.8.06.0000
Amanda de Araujo Silva
Ng3 Fortaleza Consultoria e Servicos Adm...
Advogado: Mayara Brito de Castro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 11:58
Processo nº 3000859-70.2025.8.06.0090
Geraldo Almeida dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 16:22
Processo nº 3000552-86.2025.8.06.0003
Talita dos Santos Correia Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jose Lazaro Mesquita Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 13:58
Processo nº 0279087-39.2024.8.06.0001
Danilo Sergio Baima da Silva
Advogado: Rosa Maria Monteiro Galdino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 05:10