TJCE - 0201410-55.2023.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:06
Decorrendo Prazo - Ofício
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29/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:04
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201410-55.2023.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca - Apelante: Ducoco Produtos Alimentícios S/A - Apelado: Messer Gases Ltda. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 25 de agosto de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Vicente Pires de Oliveira (OAB: 94409/SP) - Jean Dornelles (OAB: 105283/RS) - Gilmar Cristiano da Silva (OAB: 240127/SP) - Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB: 425364/SP) -
27/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:31
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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01/08/2025 18:55
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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01/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:45
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201410-55.2023.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca - Apelante: Ducoco Produtos Alimentícios S/A - Apelado: Messer Gases Ltda. - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art.1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Vicente Pires de Oliveira (OAB: 94409/SP) - Jean Dornelles (OAB: 105283/RS) - Gilmar Cristiano da Silva (OAB: 240127/SP) - Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB: 425364/SP) -
30/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:25
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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18/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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17/07/2025 13:32
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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17/07/2025 13:21
Recurso Especial não admitido
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19/06/2025 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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19/06/2025 14:53
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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12/06/2025 11:41
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:47
Decorrendo Prazo - Ofício
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29/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201410-55.2023.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca - Apelante: Ducoco Produtos Alimentícios S/A - Apelado: Messer Gases Ltda. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 21 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Vicente Pires de Oliveira (OAB: 94409/SP) - Jean Dornelles (OAB: 105283/RS) - Gilmar Cristiano da Silva (OAB: 240127/SP) - Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB: 425364/SP) -
27/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:25
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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20/05/2025 15:22
Interposição de REsp/RE/RO
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20/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 19:20
Juntada de Petição
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13/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:41
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 01:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201410-55.2023.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca - Apelante: Ducoco Produtos Alimentícios S/A - Apelado: Messer Gases Ltda. - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INADIMPLEMENTO DE NOTAS FISCAIS.
PRELIMINAR REJEITADA.
TÍTULO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO ADIMPLEMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A EM FACE DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA, NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA, AJUIZADA POR MESSER GASES LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA SOBRE A SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA E A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO COBRADO, BEM COMO À VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO, PELA PARTE RÉ, DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A QUITAÇÃO DA DÍVIDA ALEGADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS CONTRATOS E NOTAS FISCAIS ASSINADAS PELO RECEBEDOR, ACOMPANHADOS DE PLANILHA DE DÉBITOS, CONFIGURAM PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA, CONFORME DISPÕE O ART. 700 DO CPC.4.
O ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA INCUMBE AO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC, O QUAL NÃO FOI CUMPRIDO, POIS NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER COMPROVANTE DE QUITAÇÃO.5.
SIMPLES ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, SENDO INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO APELO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO¿NA AÇÃO MONITÓRIA, AS NOTAS FISCAIS ASSINADAS E A PLANILHA DE DÉBITOS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, CABENDO AO RÉU O ÔNUS DE DEMONSTRAR O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 700 E 373, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2081390/AL, REL.
MIN.
QUARTA TURMA, J. 22.08.2022; TJ-MT, APELAÇÃO CÍVEL 10221098920178110041, REL.
DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, J. 31.01.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Vicente Pires de Oliveira (OAB: 94409/SP) - Jean Dornelles (OAB: 105283/RS) - Gilmar Cristiano da Silva (OAB: 240127/SP) - Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB: 425364/SP) -
23/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:06
Mover Obj A
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23/04/2025 08:06
Mover Obj A
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11/04/2025 14:23
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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11/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 06:58
Juntada de Acórdão
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08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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08/04/2025 09:00
Julgado
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28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:07
Inclusão em Pauta
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06/03/2025 17:04
Para Julgamento
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06/03/2025 12:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 11:00
Juntada de Petição
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03/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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21/10/2024 11:12
Registrado para Retificada a autuação
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21/10/2024 11:12
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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