TJCE - 0800017-08.2023.8.06.0049
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Beberibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 06:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BEBERIBE em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 04:52
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 137938364
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08/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0800017-08.2023.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Assunto: [Dano ao Erário] AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS, PEDRO DA CUNHA, LUCAS & AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas nos autos.
Em petição de ID 70489952, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE) solicita o ingresso na demanda como assistente dos demandados EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS e LUCAS & AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS, com o intuito de preservar os direitos e prerrogativas relacionados à advocacia e àqueles que a exercem, inexistindo alguma insurgência por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO e do MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
Sobre o assunto, dispõe o artigo 119 do Código de Processo Civil que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la".
Considerando que na presente demanda se encontra causídico e a respectiva sociedade, é razoável entender que há interesse jurídico do conselho de classe na presente demanda, sobretudo considerando que, entre as suas finalidades, estão a defesa da ordem jurídica e a dos advogados: Art. 44, EOAB.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
Diante disso, defiro o ingresso da OAB/CE como assistente de EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS e LUCAS & AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Proceda-se às respectivas anotações no sistema, inserindo-a como "terceiro interessado", observando também o que consta em ID 70491235.
No mais, tendo em vista o princípio da cooperação processual, defiro os pedidos de IDs 89335842 e 89339773.
Pesquise-se, no SIEL e no SISBAJUD, por novo endereço de PEDRO DA CUNHA.
Obtendo-se paradeiro diverso do já existente nos autos, cite-se, observando o exposto em ID 65920002 em relação ao assunto.
Sem prejuízo acima exposto, retifique-se o cadastro processual, inserindo o MUNICÍPIO DE BEBERIBE no polo ativo da ação, conforme determinado em ID 86705363, e corrija-se a representação processual de EDSON LUIS MONTEIRO LUCAS e LUCAS & AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS, atentando-se para as informações indicadas em ID 65919980.
Intimem-se, para que tenham ciência desta decisão.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 137938364
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07/04/2025 15:28
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137938364
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:35
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE BEBERIBE - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (TERCEIRO INTERESSADO)
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20/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição inicial
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17/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
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12/08/2023 21:03
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/07/2023 08:54
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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17/07/2023 16:42
Mov. [18] - Petição: N Protocolo: WBEB.23.01803563-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 17/07/2023 16:36
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03/07/2023 15:50
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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03/07/2023 15:50
Mov. [16] - Carta Precatória: Rogatória
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13/06/2023 09:16
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 09:15
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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13/06/2023 05:07
Mov. [13] - Petição: N Protocolo: WBEB.23.01802880-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/06/2023 13:41
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02/06/2023 08:14
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/06/2023 08:14
Mov. [11] - Documento
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13/05/2023 04:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/05/2023 10:30
Mov. [9] - Documento
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12/05/2023 08:23
Mov. [8] - Expedição de Carta Precatória
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02/05/2023 23:06
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado n: 049.2023/001207-1 Situacao: Aguardando Cumprimento em 10/05/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO ANTONIO DE BRITO FILHO
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02/05/2023 23:06
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 049.2023/001209-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2023 Local: Oficial de justica - CARLA MARIA BARRETO GONCALVES
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02/05/2023 22:26
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/05/2023 20:52
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0000707-46.2018.8.06.0049 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Antecipacao de Tutela / Tutela Especifica
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30/04/2023 10:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2023 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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