TJCE - 0276244-09.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 12:34 Remessa 
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                                            13/05/2025 12:34 Baixa Definitiva 
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                                            13/05/2025 12:31 Baixa Definitiva 
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                                            13/05/2025 12:31 Transitado em Julgado 
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                                            13/05/2025 12:31 Transitado em Julgado 
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                                            13/05/2025 12:30 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            13/05/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 01:29 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 00:40 Decorrendo Prazo 
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                                            15/04/2025 00:40 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            15/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0276244-09.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Elísio Maurício da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Des.
 
 LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AUXÍLIO-ACIDENTE.
 
 REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
 
 PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS DE OFÍCIO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR, CONFORME PERÍCIA JUDICIAL.2.
 
 O RECORRENTE SUSTENTA QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NO PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA E O INÍCIO DA APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 A CONTROVÉRSIA CONSISTE EM VERIFICAR SE O AUTOR PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, NOTADAMENTE A EXISTÊNCIA DE SEQUELA CONSOLIDADA QUE IMPLIQUE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 O LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE O AUTOR POSSUI CAPACIDADE PLENA PARA A ATIVIDADE HABITUAL, NÃO HAVENDO COMPROMETIMENTO DE FORÇA, MOVIMENTO OU PINÇA NA MÃO ESQUERDA.5.
 
 AS PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS DO INSS, REALIZADAS EM MOMENTO PRÓXIMO AO ACIDENTE, AO CONTRÁRIO DO ALEGADO, TAMBÉM NÃO ATESTAM A REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORATIVA.6.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECE QUE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE SEQUELA DEFINITIVA QUE ACARRETE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO HABITUALMENTE EXERCIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.7.
 
 CABE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, AINDA QUE DE OFÍCIO, SEM QUE ISSO IMPORTE EM REFORMATIO IN PEJUS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.IV.
 
 DISPOSITIVO8.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL FIXADA DE OFÍCIO, OBSERVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DECORRENTE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.__________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 8.213/1991, ART. 86.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, STJ, AGINT NO ARESP 1424910/RS, REL.
 
 MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 20/08/2019; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL: 0213157-16.2020.8.06.0001 RELATORA: JORIZA MAGALHAES PINHEIRO, J. 27/05/2024, 3ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, BEM COMO EM FIXAR DE OFÍCIO A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITERELATOR . - Advs: Savio Leite de Araujo Lima (OAB: 38521/CE) - Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU)
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                                            11/04/2025 12:09 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            11/04/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 11:11 Mover Obj A 
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                                            11/04/2025 11:11 Mover Obj A 
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                                            11/04/2025 11:07 Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            11/04/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 18:52 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            04/04/2025 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 07:36 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            02/04/2025 17:35 Juntada de Acórdão 
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                                            02/04/2025 14:02 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:01 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            02/04/2025 14:00 Julgado 
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                                            28/03/2025 11:50 Juntada de Petição 
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                                            28/03/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 15:59 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 16:50 Inclusão em Pauta 
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                                            21/03/2025 16:50 Para Julgamento 
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                                            21/03/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 08:38 Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara 
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                                            18/03/2025 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            05/03/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 14:04 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            28/02/2025 17:23 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            28/02/2025 17:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 10:35 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            21/11/2024 10:31 Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP) 
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                                            21/11/2024 10:31 Juntada de Petição 
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                                            21/11/2024 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 16:33 Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            06/11/2024 16:33 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            06/11/2024 12:01 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            06/11/2024 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 11:56 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            23/10/2024 09:11 Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição 
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                                            23/10/2024 01:12 Decorrendo Prazo 
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                                            23/10/2024 01:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2024 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 12:20 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            21/10/2024 12:18 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            21/10/2024 11:22 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            18/10/2024 16:17 Declarada incompetência 
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                                            24/06/2024 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2024 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 12:06 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            24/06/2024 11:29 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            24/06/2024 11:29 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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