TJCE - 0247042-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:07
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144505085
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0247042-50.2022.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: WILAME ROGERIO DA SILVA SOUZA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ("Uber") apresentou Embargos de Declaração contra decisão proferida nestes autos, sob fundamento da existência de obscuridade.
Alega a parte embargante que a decisão padece de obscuridade ao designar audiência de instrução e julgamento para coleta de depoimento pessoal da Uber, considerando que toda prova necessária para justificar a desativação do Autor já foi apresentada documentalmente.
Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, a fim de evitar dano irreparável, e que seja sanada a obscuridade com reconhecimento da ausência de necessidade do depoimento pessoal da empresa (ID 117006001). A parte embargada apresentou contrarrazões, alegando que embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria probatória ou tese jurídica já decidida, sendo apenas admissíveis para esclarecer erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (ID 117006006). É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, CONHEÇO os embargos declaratórios, porque tempestivos. O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O ponto central da questão é verificar se houve vício na decisão interlocutória (ID 117005995) apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O caso discutido refere-se a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que o autor, motorista parceiro, afirma ter sido indevidamente descredenciado da plataforma da empresa ré.
A controvérsia gira em torno da legalidade da exclusão contratual promovida pela Uber, bem como a existência ou não de responsabilidade civil decorrente do ato. O ato embargado foi no sentido de que, superadas as questões preliminares, seria necessária a produção de prova oral - com oitiva de testemunhas e depoimento da parte requerida - para garantir a adequada instrução do feito, sobretudo diante da unilateralidade dos documentos juntados e da alegação de que a desativação do autor seria indevida. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido. O embargante sustenta que a decisão judicial foi obscura por designar audiência de instrução e julgamento para a coleta de depoimento pessoal de seu preposto, argumento que, segundo ele, não contribuiria para o esclarecimento dos fatos já comprovados documentalmente. Não assiste razão ao embargante, pois a decisão judicial embargada, ao designar audiência de instrução e julgamento, está exercendo seu poder discricionário na condução da instrução probatória, conforme preconizam os artigos 357 do CPC.
Além disso, a motivação apresentada pelo juízo para designar a audiência de instrução é suficiente e clara para justificar a necessidade da produção de prova oral, incluindo o depoimento pessoal das partes, visando ao esclarecimento dos fatos controvertidos da demanda, sendo certo que a simples alegação da parte embargante de que a prova já se encontra documentalmente esclarecida não é motivo suficiente para afastar a decisão do juízo em promover a instrução probatória. Ademais, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Em verdade, os presentes embargos pretendem a revisão de fundamentos adotados por este juízo, conduta que não é admitida na via estreita dos embargos de declaração. Isso posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada. Publique-se.
Intimem-se. Preclusa a presente decisão, cumpram-se os expedientes necessários para designação da audiência de instrução.
Fortaleza, 1 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144505085
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22/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144505085
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22/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
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11/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:01
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 10:39
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/10/2024 20:36
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408220-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/10/2024 20:20
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21/09/2024 01:06
Mov. [62] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/09/2024 13:44
Mov. [61] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/09/2024 13:44
Mov. [60] - Documento Analisado
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10/09/2024 13:44
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte contraria,por intermedio de seu patrono judicial por DJE, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de Declaracao de fls. 192/196.
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19/06/2024 10:05
Mov. [58] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/06/2024 07:20
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/06/2024 05:50
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103238-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/06/2024 16:36
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06/06/2024 05:50
Mov. [55] - Entranhado | Entranhado o processo 0247042-50.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Fazer / Nao Fazer
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06/06/2024 05:50
Mov. [54] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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28/05/2024 20:39
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 01:47
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2024 22:32
Mov. [51] - Documento Analisado
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26/05/2024 22:30
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/05/2024 17:17
Mov. [49] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 11:05
Mov. [48] - Encerrar análise
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21/12/2023 20:29
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02522171-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/12/2023 20:12
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06/09/2023 10:39
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2023 10:28
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02289260-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/08/2023 10:08
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25/08/2023 17:14
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02284045-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 16:55
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21/07/2023 19:40
Mov. [43] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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19/07/2023 09:17
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02199425-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2023 09:15
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12/07/2023 23:59
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 01:43
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 14:55
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/07/2023 13:13
Mov. [38] - Documento Analisado
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06/07/2023 10:27
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2023 15:06
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 14:18
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01929317-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/03/2023 14:01
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19/02/2023 03:53
Mov. [34] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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08/02/2023 20:39
Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/02/2023 19:04
Mov. [32] - Documento Analisado
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08/02/2023 19:04
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 18:53
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 09:52
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/12/2022 17:46
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02551987-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/12/2022 17:40
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25/11/2022 11:47
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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16/11/2022 22:14
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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16/11/2022 21:56
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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16/11/2022 21:01
Mov. [24] - Documento
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16/11/2022 10:33
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02504601-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2022 10:25
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16/11/2022 10:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02504572-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/11/2022 10:11
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16/09/2022 18:32
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/09/2022 18:32
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/09/2022 21:00
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/09/2022 21:00
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/09/2022 03:56
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/08/2022 13:35
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/08/2022 12:37
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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30/08/2022 10:37
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/08/2022 17:26
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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22/08/2022 14:48
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/08/2022 14:47
Mov. [11] - Documento Analisado
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19/08/2022 14:28
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2022 03:44
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/07/2022 14:12
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 12:56
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/11/2022 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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14/07/2022 15:02
Mov. [6] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2022 15:01
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/07/2022 15:00
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/07/2022 18:03
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 13:43
Mov. [2] - Conclusão
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20/06/2022 13:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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