TJCE - 0101503-92.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Evandro Nogueira Lima Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Publicado Intimação de Pauta em 08/09/2025. Documento: 27961617 
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                                            05/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27961617 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0101503-92.2018.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
 
 Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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                                            04/09/2025 17:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27961617 
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                                            04/09/2025 16:54 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            04/09/2025 11:37 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            04/09/2025 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 15:19 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 11:57 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 16:03 Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            29/05/2025 20:58 Mov. [87] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso 
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                                            29/05/2025 20:56 Mov. [86] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso 
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                                            07/05/2025 12:48 Mov. [85] - Concluso ao Relator | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            07/05/2025 12:48 Mov. [84] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            07/05/2025 12:01 Mov. [83] - Petição | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00080426-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/05/2025 11:54 
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                                            07/05/2025 12:01 Mov. [82] - Expedida Certidão | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            07/05/2025 07:52 Mov. [81] - Concluso ao Relator | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            07/05/2025 07:52 Mov. [80] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            06/05/2025 22:00 Mov. [79] - Petição | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00080311-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/05/2025 21:53 
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                                            06/05/2025 22:00 Mov. [78] - Expedida Certidão | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            05/05/2025 12:07 Mov. [77] - Decorrendo Prazo | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            05/05/2025 01:44 Mov. [76] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/05/2025 00:00 Mov. [75] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 02/05/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3533 
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                                            02/05/2025 12:54 Mov. [74] - Decorrendo Prazo | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            02/05/2025 01:46 Mov. [73] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/05/2025 00:00 Mov. [72] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizado em 30/04/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3532 
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                                            30/04/2025 10:46 Mov. [71] - Expedição de Certidão | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/04/2025 10:42 Mov. [70] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            30/04/2025 10:42 Mov. [69] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            30/04/2025 08:14 Mov. [68] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            30/04/2025 06:23 Mov. [67] - Mero expediente | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            30/04/2025 06:23 Mov. [66] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios. Fortalez 
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                                            29/04/2025 08:45 Mov. [65] - Expedição de Certidão | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/04/2025 08:43 Mov. [64] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            29/04/2025 08:43 Mov. [63] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            28/04/2025 16:59 Mov. [62] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            28/04/2025 16:07 Mov. [61] - Mero expediente | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            28/04/2025 16:07 Mov. [60] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, 2, do CPC. Expedientes necessarios. Fortalez 
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                                            24/04/2025 16:13 Mov. [59] - Concluso ao Relator | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            24/04/2025 16:13 Mov. [58] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível 
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                                            24/04/2025 15:58 Mov. [57] - por prevenção ao Magistrado | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0101503-92.2018.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO 
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                                            24/04/2025 14:19 Mov. [56] - Petição | Protocolo n TJCE.2500077335-7 Embargos de Declaracao Civel 
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                                            24/04/2025 14:19 Mov. [55] - Interposição de Recurso Interno | 0101503-92.2018.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0101503-92.2018.8.06.0001 
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                                            24/04/2025 13:27 Mov. [54] - Concluso ao Relator | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            24/04/2025 13:27 Mov. [53] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível 
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                                            24/04/2025 13:21 Mov. [52] - por prevenção ao Magistrado | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0101503-92.2018.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO 
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                                            23/04/2025 21:45 Mov. [51] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            23/04/2025 16:22 Mov. [50] - Petição | Protocolo n TJCE.2500076880-9 Embargos de Declaracao Civel 
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                                            23/04/2025 16:22 Mov. [49] - Interposição de Recurso Interno | 0101503-92.2018.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0101503-92.2018.8.06.0001 
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                                            22/04/2025 17:15 Mov. [48] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            14/04/2025 01:26 Mov. [47] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias 
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                                            14/04/2025 01:26 Mov. [46] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/04/2025 00:00 Mov. [45] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 11/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3522 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101503-92.2018.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Paulo Wagner Benevides de Oliveira - Apelado: Fan Empreendimentos e Construções Ltda - Des.
 
 JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES.
 
 COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
 
 BEM LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA.
 
 PRELIMINARMENTE.
 
 RECONHECIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA TÁCITA.
 
 PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO PELO VENDEDOR.
 
 PARTES QUE, CONTUDO, FIRMARAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONVENCIONANDO PRAZO PARA MUDANÇA DE TITULARIDADE JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, REFERENTE A TRIBUTOS, TARIFAS, CONTRIBUIÇÕES E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM SOBRE O IMÓVEL.
 
 DESCUMPRIMENTO PELO RECORRENTE.
 
 NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELAS PARTES.
 
 RESPEITO À AUTONOMIA DA VONTADE.
 
 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR PAULO WAGNER BENEVIDES DE OLIVEIRA OBJURGANDO SENTENÇA PROFERIDA PELO MM.
 
 JULGADOR DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES AJUIZADA POR FAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA EM DESFAVOR DO APELANTE.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 O CERNE DA PRETENSÃO RECURSAL CONSISTE EM EXAMINAR O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM PRIMEVO QUE RECONHECEU A DÍVIDA DO PROMOVIDO QUANTO À TAXA DE OCUPAÇÃO DO ANO DE 2011.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 PRELIMINARMENTE.
 
 ADUZ O PROMOVIDO QUE REQUEREU A CONCESSÃO DA GRATUIDADE EM DEFESA.
 
 NO ENTANTO, O JUÍZO A QUO NADA SE MANIFESTOU A ESSE RESPEITO.
 
 INSTA ESCLARECER QUE, EMBORA AUSENTE DECISÃO ACERCA DO PLEITO DE GRATUIDADE DO PROMOVIDO, É POSSÍVEL AVERIGUAR O PRECEDENTE APRECIADO PELO COLENDO STJ QUE CUIDOU DE DEFERIMENTO TÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA FÍSICA.
 
 ASSIM, RECONHEÇO A GRATUIDADE TÁCITA DO RECORRENTE.4.
 
 REGISTRA-SE QUE, NA SITUAÇÃO EM EXAME, TRATA-SE DE TERRENO DE MARINHA, DEVENDO AS TRANSAÇÕES SEGUIREM A LEGISLAÇÃO ATINENTE A ESSE TIPO DE IMÓVEL, COM O PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO.
 
 TAIS TERRENOS ENCONTRAM-SE DELIMITADOS ATUALMENTE PELO ART. 2º DO DECRETO-LEI 9.760/1946, RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (CONFORME SEU ART. 20, VII).5.
 
 O ART. 127 DO DECRETO-LEI 9.760/1946 IMPÔS A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER TAXA DE OCUPAÇÃO, MESMO A QUEM EXERCESSE A POSSE DIRETA SOBRE TAIS IMÓVEIS, SEM EFETIVO TÍTULO.
 
 ART. 127.
 
 OS ATUAIS OCUPANTES DE TERRENOS DA UNIÃO, SEM TÍTULO OUTORGADO POR ESTA, FICAM OBRIGADOS AO PAGAMENTO ANUAL DA TAXA DE OCUPAÇÃO.
 
 NESSE TEOR, É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO AQUELE QUE EFETIVAMENTE OCUPA O IMÓVEL.6.
 
 EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O APELANTE ADUZ INEXISTIR PROVAS DO REFERIDO DÉBITO, ALEGANDO, AINDA, QUE JÁ HOUVE DECISÃO DE INDEFERIMENTO ACERCA DO MESMO PEDIDO, EM OUTROS PROCESSOS, REQUERENDO, ASSIM, O RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA COBRANÇA.7.
 
 COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, NA VERDADE, O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FORA FIRMADO EM 2005, E A COBRANÇA DA TAXA DA QUAL O AUTOR PLEITEIA, SE REFERE AO ANO DE 2011.
 
 TEM-SE, PORTANTO, UM LAPSO DE SEIS ANOS DESDE A DATA DA COMPRA E VENDA.
 
 OUTROSSIM, EXISTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA A DETERMINAÇÃO EXPRESSA, PREVISTA NA CLÁUSULA V, §2º (FL.23), PARA QUE O PROMITENTE COMPRADOR REALIZE, NO PRAZO DE 30 DIAS, A MUDANÇA DE TITULARIDADE JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, REFERENTE A TRIBUTOS, TARIFAS, CONTRIBUIÇÕES E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS OU ENCARGOS QUE INCIDAM SOBRE O IMÓVEL, SOB PENA DE INDENIZAÇÃO.
 
 VÊ-SE, PORTANTO, QUE NO PRÓPRIO INSTRUMENTO CONTRATUAL JÁ HAVIA A PREVISÃO DE MUDANÇA DE TITULARIDADE COMO UM DEVER DO PROMITENTE COMPRADOR, ORA RECORRENTE.
 
 ASSIM, NÃO HÁ RAZÃO PARA O ACOLHIMENTO DO APELO, VEZ QUE HÁ PROVAS SUFICIENTES DA RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR NO DÉBITO EM QUESTÃO.8.
 
 A JURISPRUDÊNCIA É FIRME NO ENTENDIMENTO DE QUE, UMA VEZ OCORRIDA A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO RELATIVO AO IMÓVEL SOBRE O QUAL INCIDE A TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA, TRANSFERÊNCIA ESSA QUE DEVE SER REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL PARA SE FAZER VALER, O CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO DEVE SER COBRADO DO ADQUIRENTE O QUAL SUBSTITUIU O ALIENANTE TANTO EM DIREITOS COMO EM OBRIGAÇÕES.
 
 COMO A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA, O REQUERENTE PODE PEDIR O RESSARCIMENTO DA QUANTIA PAGA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO REQUERIDO.9.
 
 MAJORO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM DESFAVOR DA PARTE APELANTE PARA 20% (VINTE POR CENTO), O QUE FAÇO COM ARRIMO NO ART. 85, § 11, DO CPC, TODAVIA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA GRATUIDADE CONCEDIDA.IV.
 
 DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RECONHECER A GRATUIDADE TÁCITA EM FAVOR DO RECORRENTE, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU INCÓLUME NOS DEMAIS TERMOS.V.
 
 DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 2º E 127 DO DECRETO-LEI 9.760/1946; ART.1245 CC.VI.
 
 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:- STJ - EDV NOS ERESP: 1504053 PB 2014/0326905-5, RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIM, DATA DE JULGAMENTO: 24/10/2016, CE - CORTE ESPECIAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 03/05/2017.- TJCE - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0106257-43.2019.8.06.0001; RELATOR(A): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; COMARCA: FORTALEZA; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 07/07/2020; DATA DE REGISTRO: 07/07/2020.- TJ-GO 0025660-93.2016.8.09.0006, RELATOR: GUSTAVO DALUL FARIA, 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/05/2019.- TJ-SP - AC: 10001958920188260663 SP 1000195-89.2018.8.26.0663, RELATOR: FRANCISCO LOUREIRO, DATA DE JULGAMENTO: 02/12/2019, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
 
 FORTALEZA, .DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR E RELATOR . - Advs: Francisco Ronaldo Gomes Costa (OAB: 26741/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE)
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                                            10/04/2025 11:16 Mov. [44] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico 
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                                            10/04/2025 11:09 Mov. [43] - Mover Obj A 
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                                            10/04/2025 11:09 Mov. [42] - Mover Obj A 
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                                            02/04/2025 09:14 Mov. [41] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            02/04/2025 07:38 Mov. [40] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0195-52, com 18 folhas. 
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                                            01/04/2025 15:21 Mov. [39] - Expedida Certidão de Julgamento 
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                                            01/04/2025 12:51 Mov. [38] - Acórdão - Assinado 
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                                            01/04/2025 09:00 Mov. [37] - Provimento em Parte 
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                                            01/04/2025 09:00 Mov. [36] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. 
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                                            28/03/2025 07:28 Mov. [35] - Expedição de Certidão 
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                                            18/03/2025 09:00 Mov. [34] - Adiado | Proxima pauta: 01/04/2025 09:00 
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                                            21/02/2025 11:04 Mov. [33] - Concluso ao Relator 
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                                            21/02/2025 11:04 Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta 
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                                            21/02/2025 00:00 Mov. [31] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/02/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3490 
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                                            13/02/2025 15:16 Mov. [30] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida 
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                                            13/02/2025 12:23 Mov. [29] - Inclusão em Pauta | Data da pauta em 18/03/2025 
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                                            13/02/2025 12:16 Mov. [28] - Para Julgamento 
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                                            12/02/2025 16:24 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00059193-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2025 16:13 
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                                            12/02/2025 16:24 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00059193-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2025 16:13 
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                                            12/02/2025 16:24 Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00059193-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2025 16:13 
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                                            12/02/2025 16:24 Mov. [24] - Expedida Certidão 
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                                            11/02/2025 12:15 Mov. [23] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta 
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                                            11/02/2025 11:34 Mov. [22] - Relatório - Assinado 
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                                            29/04/2024 15:43 Mov. [21] - Concluso ao Relator 
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                                            29/04/2024 15:43 Mov. [20] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            25/04/2024 21:18 Mov. [19] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            10/04/2024 18:22 Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00075228-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 18:14 
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                                            10/04/2024 18:22 Mov. [17] - Expedida Certidão 
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                                            03/04/2024 18:00 Mov. [16] - Decorrendo Prazo 
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                                            03/04/2024 08:00 Mov. [15] - Decorrendo Prazo 
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                                            03/04/2024 07:46 Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/04/2024 00:00 Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 02/04/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3276 
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                                            01/04/2024 07:30 Mov. [12] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/03/2024 14:55 Mov. [11] - Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            27/03/2024 14:55 Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            26/03/2024 07:59 Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado 
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                                            23/03/2024 10:32 Mov. [8] - Mero expediente 
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                                            23/03/2024 10:32 Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/01/2023 00:00 Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 09/01/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2991 
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                                            15/12/2022 13:55 Mov. [5] - Concluso ao Relator 
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                                            15/12/2022 13:55 Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão 
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                                            15/12/2022 13:36 Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1549 - JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO 
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                                            14/12/2022 11:08 Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao 
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                                            07/12/2022 10:04 Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 19 Vara Civel 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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