TJCE - 3031090-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170676313
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170676313
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170676313
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2025 05:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166258710
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166258710
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25/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031090-90.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: ANDERSON FELIPE DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes, para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o disposto no art. 1010,§1º do CPC.
Intime-se o autor via DJEN.
Intime-se o requerido via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE (Defensoria Pública), observando-se as prerrogativas previstas no art.186 do CPC (prazo em dobro).
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital - 
                                            
24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166258710
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24/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/07/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Apelação
 - 
                                            
18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Apelação
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16/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2025. Documento: 164961993
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164961993
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14/07/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164961993
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14/07/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2025 17:34
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/07/2025 15:14
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:26
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:59
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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26/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160434110
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160434110
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16/06/2025 06:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160434110
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13/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 19:53
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2025 19:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/06/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152168483
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28/04/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152168483
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031090-90.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: ANDERSON FELIPE DA SILVAEndereço: Rua Miguel Aragão, 1160, Bloco 3, AP 10, Mondubim, FORTALEZA - CE - CEP: 60765-065 Valor da causa: R$ 47.760,57 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo HYUNDAI/HB20S 1.6A P Placa PSL5G55 Renavam 0107695204 Cor BRANCA Chassi 9BHBH41DBGP554436 Ano de Fabricação 2015 Ano do Modelo 2015 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital - 
                                            
25/04/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152168483
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25/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 13:49
Deferido o pedido de Itau Unibanco Holding S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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24/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/04/2025 15:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
 - 
                                            
17/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149683387
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14/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3031090-90.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Requerido: REU: ANDERSON FELIPE DA SILVA DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,7 de abril de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital - 
                                            
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149683387
 - 
                                            
11/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149683387
 - 
                                            
07/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140914083
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140914083
 - 
                                            
24/03/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140914083
 - 
                                            
21/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132627969
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132627969
 - 
                                            
20/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132627969
 - 
                                            
17/01/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132627969
 - 
                                            
17/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2025 16:28
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
16/01/2025 19:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
27/11/2024 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
 - 
                                            
21/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
 - 
                                            
08/11/2024 16:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
 - 
                                            
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 112753059
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 112753059
 - 
                                            
06/11/2024 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
06/11/2024 15:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
06/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112753059
 - 
                                            
05/11/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
01/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2024 11:04
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
 - 
                                            
21/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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