TJCE - 3006818-37.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168641680
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168641679
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168641680
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168641679
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13/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168641680
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13/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168641679
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13/08/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 00:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:02
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164924824
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164924823
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164924824
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164924823
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15/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006818-37.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANA PRISCILA MORAIS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PAIVA AMARAL - CE44347 POLO PASSIVO:HAPVIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931 Destinatários:IGOR PAIVA AMARAL - CE44347 e ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931 FINALIDADE: Intimar o(s) IGOR PAIVA AMARAL - CE44347 e ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931 acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Recebidos hoje. Como leciona Luiz Guilherme Marinoni (in Novas linhas do processo civil. p. 258/259), o "Estado democrático não se compraz com a ideia de atos repentinos, inesperados, de qualquer dos seus órgãos, mormente daqueles destinados à aplicação do direito.
A efetiva participação dos sujeitos processuais é medida que consagra o princípio democrático, cujos fundamentos são vetores hermenêuticos para aplicação das normas jurídicas". Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos. Processo submetido à inspeção interna anual, na conformidade do artigo 102 do Código de Organização Judiciária do Ceará do Estado do Ceará, da Recomendação nº 12/2013 o Conselho Nacional de Justiça, dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2021 e 01/2024, bem como da Portaria nº 02/2025, publicada em 23.01.2025 no Diário da Justiça Eletrônico, desta Unidade Judiciária. Cumpra-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
14/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164924824
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14/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164924823
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05/05/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149906586
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10/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006818-37.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANA PRISCILA MORAIS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PAIVA AMARAL - CE44347 POLO PASSIVO:HAPVIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE MENESCAL GUEDES - CE23931 INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE ID: 144770042. "Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. " CAUCAIA/CE, 9 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149906586
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09/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149906586
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02/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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