TJCE - 3022928-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150157576
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17/04/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3022928-72.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Petição de Herança] REQUERENTE: ALINE MARCIA GOMES COSTA REQUERIDO: EDVANDO DA SILVA NUNES DECISÃO Vistos em conclusão.
Autorizo o pedido de processamento da presente Ação De Alvará, porquanto comprovado o óbito da autora da herança, Evandro da Silva Nunes (ID 149702202) e a legitimidade da parte requerente.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Consulte-se ao PREVJUD, bem como diligencie-se por meio do SISBAJUD a existência de valores em nome da falecida.
Intime-se a requerente para, no prazo 15 (quinze) dias, anexar comprovar a titularidade do veículo (carro) pertencente ao espólio e anexar a Tabela Fipe dos dois veículos mencionados na exordial.
Cumpridas as diligências acima determinadas, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150157576
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16/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150157576
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15/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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